Sabia que foi no ano de 1933 que o formato “PDF” foi criado por uma conhecida empresa para facilitar a acessibilidade ao conteúdo de um documento, de forma segura e independente do sistema? Numa época em que os faxes eram reis e as máquinas de escrever eletrónicas estavam no seu apogeu, o que estava em causa era a fiabilidade da informação e a facilidade da sua transmissão.
Atualmente, quando se fala em reforma da justiça, necessariamente temos de ponderar os meios informáticos à disposição de quem atua no setor da justiça.
Utilizar um computador apenas como máquina de escrever ou recetáculo de documentação eletrónica é desperdiçar recursos e energias.
Se um órgão de polícia criminal ou um perito produzir um documento de texto, para o mesmo dar entrada num processo, o mesmo atualmente terá de ser impresso, assinado, enviado e do outro lado um oficial de justiça terá de perder horas a digitalizar não só esse documento, como os muitos produzidos diariamente para cada um dos processos, correr um programa para reconhecer carateres e finalmente, com erros, ser novamente integrado num ficheiro informático, como anexo, no tal formato pesquisável de PDF, numa base de dados estática.
Claro, há expedientes que são enviados informaticamente, porém aí o desafio é o limite de espaço: 15 Mb ou 20 Mb são pouquíssimo para enviar documentos.
O desafio atual não são mais digitalizadores – é o sistema informático aumentar a eficiência e rapidez da atividade processual e o processo decisório. Um dos caminhos apontados é a utilização de sistemas LLM’s, vulgo inteligência artificial, que permita analisar e produzir informação. Esse tipo de sistema é classificado como de risco elevado, porquanto podem colocar em causa o direito à dignidade humana e à não discriminação bem como os valores essenciais da igualdade e da justiça.
Por isso mesmo é essencial que estejam, tal como acontecesse noutros países, sujeitos à tutela de quem os gere e produz, mormente o poder judicial (e o Ministério Público, como autoridade judiciária, na fase de inquérito).
Também por isso essencial para Portugal a existência de um sistema informático que permita a interoperabilidade dos dados entre polícias, operadores judiciais e tribunais, para que todos trabalhem juntos de maneira eficiente, promovendo e fazendo justiça.
Se tem sido notícia que a PGR terá um sistema informático inovador para a fase de inquérito e com capacidade de dados serem utilizados na fase de audiência de discussão e julgamento, não será um desperdício de recursos e má gestão a não utilização de uma tal ferramenta inovadora? Replicar a lógica do papel nos computadores não é a solução para uma justiça mais célere e eficaz.
Por outro lado, deificar a inteligência artificial, com o pretexto de redução de erros humanos, garantindo maior consistência do algoritmo e padronizar decisões judiciais, também não é igualmente a solução. Com efeito, o princípio da alucinação na inteligência artificial é algo real – às vezes os sistemas criam respostas que não são verdadeiras ou com base em dados inexistentes, minando a confiança no sistema de justiça.
Por isso mesmo, um novo paradigma de justiça é necessário – um que, para além do armazenamento, permita a análise de documentos, incluindo a capacidade de compreender contextos jurídicos complexos, para que seja sejam produzidas informações de suporte, com maior profundidade, essenciais à produção de decisões judiciárias humanas, garantindo o controle, transparência e segurança de todos os dados. A justiça é dos homens e para os homens. Apenas uma decisão de natureza humana, baseada em regras claras e pré-determinadas, pode ser fundamento, fonte de legitimidade e proporciona a confiança da sociedade no sistema judicial.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.