“O que o operário dizia
Outro operário escutava.
E foi assim que o operário
Do edifício em construção
Que sempre dizia sim
Começou a dizer não.
E aprendeu a notar coisas
A que não dava atenção:
Notou que sua marmita
Era o prato do patrão
Que sua cerveja preta
Era o uísque do patrão
Que seu macacão de zuarte
Era o terno do patrão
Que o casebre onde morava
Era a mansão do patrão
Que seus dois pés andarilhos
Eram as rodas do patrão
Que a dureza do seu dia
Era a noite do patrão
Que sua imensa fadiga
Era amiga do patrão.”
Vinicius de Moraes – Operário em Construção
Muito se tem debatido sobre o auto-designado anteprojeto Trabalho XXI, designadamente sobre as medidas em que há profundo desacordo com a UGT, uma das centrais, a única, para além das associações representativas dos empregadores, com quem o Governo se entendeu sentar à mesa.
Tal anteprojeto foi justificado, primeiramente e de forma desastrosa, com invocados abusos na legislação atinente à amamentação, afirmações essas que, porém, não tinham qualquer estudo que as legitimasse. Depois, perante a reação que tais declarações criaram, passou-se a colocar a tónica na necessidade de aumentar a produtividade, como se esta não estivesse intimamente relacionada com as ferramentas colocadas à disposição dos trabalhadores ou com a sua formação, tudo ónus dos empregadores.
Sucede que, para além das licenças de amamentação, dos motivos e prazos da contratação a termo e do banco de horas individual, parece-me que ainda há mais aspetos na dita pretensa reforma que carecem de ser discutidos com a seriedade que quem trabalha merece.
Voltando ao início, e após na anterior legislatura a senhora ministra ter afirmado não ter qualquer intenção de alterar o Código do Trabalho, o que é certo é que, logo do início da corrente e sem que o programa do Governo a tal aludisse, surgiu com o já referido anteprojeto, dizendo desde logo ser um texto passível de pouca ou nenhuma negociação.
Depois disto e ao contrário do que se ouve amiúde, não foi a CGTP quem se auto-excluiu das reuniões de concertação social mas, pasme-se!, o mesmo Governo que os deixou de convidar, como se se pudesse fazer discriminação entre centrais sindicais, por mais ou menos que gostemos delas.
Seguidamente, compulsadas as várias versões conhecidas do mesmo, verifica-se que, de facto, pouco ou nada foi modificado e que, tendo como invocado objetivo preparar o mercado de trabalho para o advento tecnológico que já se encontra instalado há muito, a proposta é praticamente omissa quanto às novas formas de trabalhar, por exemplo aos algoritmos ou aos novos mecanismos de controlo da prestação e representa mesmo um sério retrocesso na presunção de laboralidade dos trabalhadores ditos das plataformas, em nada se evoluindo quanto aos demais.
Como se não bastasse já, preconiza-se a descriminalização do trabalho dito informal, isto é, não declarado, introduzida pela Agenda do Trabalho Digno, correspondendo à anterior reforma do Código, o que, se as conferações patronais estivessem realmente de boa fé, deveria merecer o seu mais veemente protesto, atento o facto da medida anunciada permitir o dumping de custos sociais e introduzir concorrência desleal.
Se de tudo isto se tem ouvido falar, ainda que por vezes de forma superficial, restam ainda outros aspetos que merecem, na minha perspetiva, uma séria reflexão.
Desde logo, alguns direitos, em especial os designados direitos de personalidade e que visam proteger o que há de mais essencial na pessoa de cada trabalhador, são hoje aplicados a quem demonstre estar na situação de economicamente dependente, o que é equivalente a receber 50% dos seus proveitos da mesma entidade. Sucede que, se o anteprojeto for aplicado como está, para se ser economicamente dependente ter-se-á que passar a depender da mesma entidade em 80%, representando tal a expulsão de diversos prestadores das (poucas) normas protetoras do Código que se lhes aplicam.
A par disto, e indo-se mais longe no que na ditadura, passará a prever-se que, na pendência da relação laboral, os trabalhadores possam ser confrontados, normalmente sob a ameaça de despedimento, com a imposição de se declararem pagos de todos os créditos, ainda que tal não corresponda à verdade, e tal declaração, hoje ilegal, ser considerada válida.
Por outro lado, perante um despedimento considerado ilícito pelo Tribunal, com exclusão das micro-empresas e dos casos de diretores, ainda assim sob o crivo da apreciação do Juiz, o visado tem o direito de escolher se é reintegrado ou se opta por receber a compensação legal, variável entre 15 a 45 dias por cada ano de antiguidade. Ora, o que se propõe é a extensão dos casos em que os empregadores se podem opor à dita reintegração, desde que paguem mais, sendo que, seguramente por mero acaso, as mesmas indemnizações são calculadas tomando em linha de conta apenas o salário-base e diuturnidades e desconsiderando todas as demais rubricas.
Tudo, claro, quando para impugnar um despedimento coletivo ou uma extinção de posto de trabalho, o trabalhador agora tem que devolver a indemnização e esperar pelo término do processo para a reaver, suportando taxas de justiça elevadíssimas, honorários de advogados e custos de laudos periciais, passando, segundo o anteprojeto, a prestar caução, burocratizando-se ainda mais o que já é moroso por natureza.
Perante tudo isto, a pergunta que se impõe é se gostaria que tudo isto lhe acontecesse a si ou aos seus filhos?
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.