O Ministério Público pediu esta sexta-feira o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado, ao quarto dia do julgamento do processo do Grupo Espírito Santo, que decorre no Campus da Justiça, em Lisboa. Salgado é o principal arguido do caso e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, manipulação de mercado e branqueamento de capitais.
O requerimento tem em conta o estado de saúde do ex-banqueiro, que sofre de Alzheimer, e está assinado pelos procuradores Carla Dias, César Damas Caniço e Sofia Gaspar, que acompanham o caso. Na primeira sessão do julgamento, realizada esta terça-feira, Salgado conseguiu dizer aos juízes o seu nome e o do seu pai, mas mostrou dificuldades em dizer o da mãe e em dar a sua morada.
O que é o estatuto de maior acompanhado?
O estatuto de maior acompanhado é um regime jurídico que se encontra em vigor desde 2019 e que substitui o anterior regime da interdição e inabilitação. Trata-se de um estatuto destinado a adultos em situações de demência ou de deficiência mental que impossibilitem a tomada consciente de decisões sobre a sua própria vida, competindo a um juiz avaliar a necessidade de medidas de acompanhamento. Nestes caso, é definida uma pessoa com a responsabilidade de tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída.
“O tribunal constata que a pessoa não está no uso de todas as faculdades e designa uma pessoa que substitua a pessoa diminuída. Pergunta-se ao beneficiário para se conseguir, dizer quem quer ser o acompanhante e pode ser a mulher. Se não for possível, o tribunal pode não aceitar também a escolha e nomear outra”, explicou a advogada Ana Pires, coordenadora do Departamento de Família e Menores da sociedade RSA, à agência Lusa.
De acordo com a lei, este é um instrumento legal que visa garantir o bem-estar e o pleno exercício dos direitos da pessoa acompanhada, “bem como a observância dos deveres do adulto”. O acompanhante designado não presta, no entanto, declarações pela pessoa que está a substituir.
Francisco Proença de Carvalho, advogado do antigo homem forte do BES considera uma “boa notícia” o requerimento do MP. “Dentro dos seus deveres de objetividade e de legalidade, o MP está a fazer o procedimento adequado. No fundo, reconhece aquilo que dizemos há muito tempo, que Ricardo Salgado não tem condições de se defender, não tem condições cognitivas de participar no processo e isso tem de ter os seus efeitos”, referiu em declarações aos jornalistas.
Estão ainda em julgamento outros 17 arguidos, incluindo Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida e as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.