O Tribunal Constitucional (TC) recusou, este mês, admitir um recurso do antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho num dos processos em que foi condenado por violência doméstica contra Bárbara Guimarães. A defesa ainda pode recorrer para a conferência de juízes da 2ª secção do TC, mas fontes judiciais disseram à VISÃO que, por norma, estas decisões sumárias são mantidas, o que poderá conduzir ao trânsito em julgado da decisão que condenou Carrilho a três anos e nove meses de cadeira ou, em alternativa, ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a Bárbara Guimarães.
O processo em causa teve início com uma queixa de Bárbara Guimarães contra Manuel Maria Carrilho, acusando-o de um crime de violência doméstica e 22 de difamação durante os dez anos de casamento. Em primeira instância, Manuel Maria Carrilho foi absolvido do crime de violência doméstica, tendo sido apenas condenado pelo crime de difamação. “Bárbara Guimarães é uma mulher destemida e dona da sua vontade, pelo que não é plausível que na sequência das agressões tenha continuado com o marido em vez de se proteger a si e aos filhos”, referiu a juíza Joana Ferrer, realçando que a apresentadora deveria ter seguido o procedimento recomendado a vítimas de violência doméstica e apresentando queixa em tempo útil.
Durante este julgamento, recorde-se, Bárbara Guimarães e o Ministério Público apresentaram um pedido de afastamento da juíza Joana Ferrer, por dúvidas sobre a sua imparcialidade, devido ao modo como a juíza se dirigiu à apresentadora durante a sua audição em tribunal: “Confesso que estive a ver fotografias do vosso casamento e tudo parecia maravilhoso. Parece que o Professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do casal], e depois passou a ser um monstro. Ora o ser humano não muda assim”; “Causa-me alguma impressão a atitude de algumas mulheres vítimas de violência, algumas das quais acabam mortas. A senhora procuradora diz que não tem que se sentir censurada. Pois eu censuro-a! É que se tinha fundamento para se queixar, devia tê-lo feito”; “Mas nunca pensou ir ao hospital?”. Resposta de Bárbara Guimarães: “Não, tive vergonha”. A juíza prosseguiu: “Com tanta divulgação, tanto apoio que se criou para a violência doméstica? Tenha paciência, esse argumento é fraquinho”; “Ó Bárbara, causa-me nervoso ver mulheres informadas a reagirem assim. Se tinha fundamento, devia ter feito queixa.”
O Tribunal da Relação de Lisboa viria, entretanto, a manter Joana Ferrer no processo, admitindo que, com os seus comentários, a magistrada “pôs-se a jeito”, mas tal não era suficiente para duvidar da sua imparcialidade. No final do julgamento, Carrilho foi absolvido de violência doméstica e, na sequência da condenação por difamação, foi condenado a pagar três mil euros de indemnização a Bárbara Guimarães.
Esta decisão viria a ser revogada pelo Tribunal da Relação de Lisboa: a 16 de março de 2022, os juízes desembargadores Maria Bernardo Perquilhas e Rui Teixeira alteraram a decisão de primeira instância, condenando o antigo ministro da Cultura a três anos e nove meses de cadeia por violência doméstica, determinando ainda o pagamento de 40 mil euros de indemnização a Bárbara Guimarães no prazo de 60 dias.
Da Relação de Lisboa, a defesa de Manuel Maria Carrilho partiu para o Supremo Tribunal de Justiça com mais um recurso, alcançando uma pequena vitória: os juízes conselheiros Ana Barata, Pedro Dias e Teresa de Almeida, em fevereiro de 2022, baixaram em 10 mil euros o valor da indemnização, alargando o prazo do seu cumprimento para dois anos. Em caso de incumprimento, Manuel Maria Carrilho teria que cumprir pena.
A defesa insistiu junto do STJ com uma “arguição de nulidades” do acórdão de fevereiro de 2022. O que foi completamente rejeitado, em abril daquele ano: “É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão do Supremo quando, sob o epíteto de ‘arguição de nulidades’, o recorrente (Carrilho) está a pretender renovar a peça processual anterior, sendo o seu articulado uma repetição da discordância originária quanto ao acórdão da relação e, agora, ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.”.
Com o trânsito em julgado da decisão cada vez mais perto, Manuel Maria Carrilho apresentou um recurso no Tribunal Constitucional, o qual foi distribuído, em junho deste ano, à juíza conselheira Mariana Canotilho. Numa decisão sumária deste mês, a juíza rejeitou o recurso. A VISÃO contactou os advogados de do antigo ministro e da apresentada, mas ambos recusaram prestar qualquer declaração.