Caro encarregado de educação,
Sabia que um em cada três professores em Portugal queixa-se de indisciplina nas suas aulas?
Escrevo-lhe hoje como professora de uma escola pública localizada, como tantas outras, num território sociocultural problemático da cidade de Lisboa. Passo com o seu educando muitas horas diariamente, acompanho as suas angústias, alegrias e tristezas, vibro com as suas vitórias, dou carinho com sorrisos, incentivo com palavras e, sempre que necessário, repreendo-o. Não me leve a mal. Não sei se o caríssimo encarregado de educação tem consciência de que um dos maiores desafios do nosso quotidiano profissional – talvez o maior, a par com a burocracia – é a indisciplina. Diariamente, professores e auxiliares de ação educativa têm de lidar com crianças e jovens adolescentes, muitos com necessidades educativas especiais, que apresentam comportamentos agressivos, muitas vezes difíceis de gerir.
Caso não tenha tido ainda a oportunidade de ler os Deveres do Aluno, publicados em Diário da República (nº 172 Série I de 05/09/2012), na Lei nº 51/2012 de 05-09-2012, CAPÍTULO III – Direitos e deveres do aluno, o seu educando tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de, entre outros: estudar; ser assíduo, pontual e empenhado; seguir as orientações dos professores; tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa; respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente; contribuir para a harmonia da convivência escolar; respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa; conhecer e cumprir o presente estatuto, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário, estabelece também o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Na verdade, por vezes, o problema não é apenas com o aluno mas também com o seu encarregado de educação, como tem vindo a acontecer de forma cada vez mais frequente. Infelizmente, muitos de nós já estamos habituados a estes comportamentos disruptivos de alguns familiares dos nossos alunos. Felizmente, não são todos assim. Contudo, há cada vez maior número de pais e encarregados de educação a apoiar os seus filhos na desautorização do papel do professor. Muitos pais dirigem-se à escola para exigir explicações, contestar sanções, pressionar direções quando deveriam assumir a responsabilidade pelos atos dos seus educandos, contribuindo – pelo exemplo – para a sua formação e integração na sociedade. O que fazer quando os pais não aceitam as medidas sancionatórias que a incansável equipa de processos disciplinares propõe? O que fazer quando o diretor de turma, ao transmitir a sanção ao encarregado de educação, recebe violência em troca?
Os procedimentos de sanção disciplinar apresentados no Estatuto do Aluno são tão complexos e burocráticos que impedem a aplicação correta e atempada das medidas disciplinares. Sem a simplificação de todo este processo, sem a responsabilização dos pais e encarregados de educação, sem a criação de equipas especificas nas escolas que direcionem a sua atividade não letiva exclusivamente para esta agilização, a aplicação das medidas disciplinares continuará a ser impraticável e sem quaisquer resultados palpáveis na diminuição dos comportamentos disruptivos. Relembro-lhe, caro encarregado de educação, as medidas disciplinares passiveis de serem aplicadas. As medidas preventivas e de integração são, por ordem de gravidade, a advertência, a ordem de saída da sala de aula, as atividades de integração na escola, o condicionamento ao acesso a determinados espaços escolares ou à utilização de materiais e equipamentos específicos, a mudança de turma e a transferência de escola. Por sua vez, as medidas disciplinares sancionatórias, pela mesma lógica, são a repreensão, a repreensão registada, a suspensão da escola até cinco dias, a suspensão de 6 a 10 dias, a transferência e a expulsão da escola.
O discurso político, ao colocar o foco nos resultados escolares, tem vindo a permitir a desvalorização de outras dimensões educativas tais como a educação para a cidadania e para os valores. Tentar combater a indisciplina crescente nas escolas (e na sociedade em geral) com legislação tem transformado algumas instituições de ensino num campo de batalha infrutífera de onde saímos todos a perder. Vamos a factos. Imaginemos que o seu educando se antagonizou com a professora de Português por ele ter utilizado, indevidamente e sem autorização, o ChapGpt num momento de avaliação do Domínio da Expressão Escrita. E que este texto imaculado em nada reflete as suas competências de escrivão, geralmente marcadas por erros ortográficos, construções frásicas pobres e total ausência de pontuação e de acentuação. Acrescenta ainda o facto de o seu educando, revoltado por ter sido “apanhado”, decidir ser verbalmente agressivo para com a professora. Imagine, em seguida, que este aluno é convidado a sair da aula devido a mau comportamento mas recusa sair. Imagine ainda que a professora exige que o seu educando abandone a sala de aula… E que ele, ao sair, bate furiosamente com a porta, proferindo palavrões ofensivos…
Imagine ainda outros cenários de natureza mais simples e repetitiva: o aluno que foi alvo de um processo disciplinar porque usou indevidamente o telemóvel na aula de Matemática; o que mandou a professora de Inglês para um sítio pouco agradável; o que entrou na aula de Biologia a chamar macaco a um colega; ou o que disse à professora de Física que ela tinha era falta de peso; ou a aluna que chama ao professor de Informática filha da tal senhora porque este recusou que ela carregasse o telemóvel na sala de aula; ou casos felizmente mais raros, como o do aluno que entrou na escola com uma faca da cozinha ou o outro que subiu ao espaldar na aula de Educação Física com uma faca na boca ou ainda o que foi para a mesma aula com uma pressão de ar, tendo sido necessário chamar de imediato a polícia. Ou a ameaça despudorada de eu mato-te a ti e aos teus filhos que eles andam cá na escola dirigida a uma professora de Educação Física. Temos ainda casos de alunos que, num ato de revolta e violência, ao serem convidados a abandonar a sala de aula por mau comportamento, viram a carteira; e outro ainda que ameaça a docente com um lá fora conversamos, encostando o seu rosto ao dela; ou o aluno que ao ser mandado calar, responde: a professora tem é que ter cuidadinho. Há também alunos que atiram o estojo ao rosto dos professores (eu própria já fui alvo de ameaça de estojo por duas vezes). Muitos casos há de típicos casais de namorados desavindos em que o rapaz, em plena sala de aula, atribui à namorada o epíteto da profissão mais velha mais velha do mundo. Ou ainda o aluno com necessidades educativas especiais a quem se contam já várias faltas disciplinares e que não foi ainda um único dia para casa… Imagine ainda que um grupo de alunos, do qual o seu educando faz parte, acedeu à pasta pessoal de uma professora e retirou um teste que divulgou pelos colegas, permitindo que todos tivessem obtido uma nota estranhamente elevada. Pior: o que faria se soubesse que estes alunos, tendo feito o teste em casa e copiado na sala de aula, respondem a uma pergunta que estava no teste desviado mas não na versão final aplicada pelo professor. Agora, pense comigo: tem uma turma de alunos à sua frente e há um que lhe diz: Cala a boca! Façamos de conta que um destes alunos é seu educando. Enquanto encarregado de educação, o que faria?
Um professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve imediatamente fazer uma participação de ocorrência. Poderia mesmo contar-lhe um sem número de casos sobre o que acontece, por vezes, a estes e outros processos disciplinares aplicados aos alunos nas nossas escolas públicas por mau comportamento. Fico-me por este caso real quer me foi relatado há poucos dias por uma colega de uma escola pública para que possa compreender melhor a ineficácia na aplicação das medidas disciplinares: tendo sido mandada calar pelo aluno do 10º ano numa aula de Português (cala a boca!), a professora faz um registo de ocorrência disciplinar no programa Inovar (caso desconheça, estas ocorrências podem ser de três graus diferentes – 1 a 3; os registos de grau 1, por serem de menor gravidade, não correspondem a marcação de falta disciplinar; já os registos de ocorrência de grau 2 podem dar origem ou não a marcação de falta disciplinar; no caso dos registos de ocorrência de grau 3, estes originam obrigatoriamente a marcação de falta disciplinar e o registo de ocorrência discriminado (que dará origem á aplicação de medida disciplinar complementar). Uma vez recebida a participação disciplinar pela diretora de turma, que por sua vez a reenviou para o diretor, dá-se início ao processo disciplinar. Ao ser convocado pelo professor instrutor, o encarregado de educação afirma categoricamente que o seu filho não disse aquilo de que a professora o acusa (e que foi ouvido pelos restantes colegas da turma), acusando-a de xenofobia e de discriminação. O processo avançou e a professora foi informada do arquivamento do processo por falta de provas. O pai, dizendo-se advogado, contestou o processo aplicado ao seu filho e colocou um processo à professora (e à escola) por discriminação. Esta instituição de ensino, como por vezes acontece, acobardou-se! Contudo, por insistência da docente, pediu para que a delegada e a subdelegada de turma fossem ouvidas. A subdelegada não compareceu e não chegou a ser ouvida. Quanto à delegada de turma, esta afirmou nada ter ouvido por estar sentada longe do aluno alvo do processo. Ora, não havendo provas de que a professora estivesse a dizer a verdade, o processo foi arquivado. Em suma, quando se encerra um processo como este, passa-se de imediato um atestado de mentira ao professor e a própria escola contribui, de forma irreparável, para sua desautorização.
Importa ainda relembrar-lhe, caro pai e/ou encarregado de educação, que é fora da sala de aula que ocorrem diariamente e em grande quantidade atos de indisciplina aos quais a maior parte dos professores não consegue responder. Não só pelo excesso de energia que exige fazer uma participação de ocorrências de alunos que muitas vezes nem pertencem às suas turmas (de acordo com a gravidade da ocorrência, também estas participações podem ser contabilizadas como falta disciplinar) mas também pela ameaça física e emocional que esta pode provocar (há muitos alunos que se tornam agressivos, fora da sala de aula, quando admoestados por um professor que não é o seu). Basta circular pelos espaços escolares e somos confrontados com atos premeditados de indisciplina, faltas de educação e de respeito de toda a espécie, danos provocados a terceiros, um rol de comportamentos que não conseguiria aqui completar. As políticas educativas e a sociedade em geral devem reforçar diariamente a necessidade de educar para os valores da educação e do respeito pelo outro, sem os quais todos os conteúdos curriculares tendem a cair em saco roto. Seguir as orientações dos professores, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente deveriam constituir matéria de avaliação diária em todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, deste país.
Não pretendendo generalizar, a minha vasta experiência enquanto diretora de turma de diferentes ciclos de ensino tem-me mostrado que os alunos que temos são reflexo dos pais que os tiveram. Tal pai tal filho é, muitas vezes, real, lamento dizer-lhe. Como sair deste círculo vicioso em que, para além de todo o trabalho que é exigido a um professor, este ainda tem de lidar diariamente com a indisciplina dentro da sala de aula e a falta de educação que – não raramente – roça a boçalidade, fora dela. Citando o colega Alberto Veronesi, estamos a assistir à desmontagem silenciosa, mas meticulosa, do último reduto que ainda segurava a escola pública de pé. A autoridade pedagógica! Em nome de uma retórica doce de inclusão, flexibilidade e aprendizagens essenciais, ergueu-se um edifício jurídico que parece proteger todos, mas que, na prática, não protege quem ensina nem quem quer aprender.
O Estatuto do Aluno instituído pela Lei n.º 51/2012 existente, um regime jurídico do tempo de Nuno Crato, pode até ser uma das causas da crescente indisciplina nas escolas, tentando transferir para estas o paradigma funcional de um tribunal e todos nós sabemos como é a produtividades dos tribunais em Portugal… Ao tentar aplicar nas escolas o labirinto jurídico dos nossos tribunais estamos a permitir que se repliquem sistemas que já não funcionam eficazmente, como é o caso do nosso sistema judicial. Esta disfunção pode estar a contribuir, entre outros fatores, para a ineficácia de aplicação das penas punitivas aos alunos quer através da sua morosidade como também pela sensação de impunidade que lhes transmite. É imperioso devolver agilidade e eficácia à aplicação de medidas disciplinares. Na prática, constata-se que tudo o que vá para além de simples admoestações ou da marcação de uma ou duas faltas disciplinares, esbarra num muro de burocracia, com processos disciplinares complexos, morosos e, frequentemente, ineficazes. Além disso, cada escola possui o seu próprio regulamento interno levando a que a uniformização na aplicação das medidas disciplinares seja inexistente, parecendo mesmo existirem escolas que conseguem ser mais expeditas do que outras na aplicação de sanções disciplinares
De acordo com Alexandre Henrique, autor do 2.º estudo sobre Indisciplina em Portugal com dados das escolas (2015-2016) em parceria com a Associação Nacional de Diretores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP) e o responsável do blogue de Educação ‘Com Regras’, num universo de 53,664 alunos representando apenas 5.4% da totalidade dos agrupamentos / escolas de Portugal, ocorreram mais de 11 mil participações disciplinares (ordem de saída de sala de aula). Estes dados mostram que extrapolando para uma amostragem da totalidade dos agrupamentos/escolas em Portugal levaria a um número de mais de 206 mil participações disciplinares num só ano“. A nova edição do Teaching and Learning International Survey – TALIS 2024 (OCDE) que contou com a participação de mais de 280 mil docentes de 55 sistemas de educação, incluindo Portugal, revela que os professores perdem agora mais tempo a manter a disciplina dentro da sala de aula do que em 2018 (data do inquérito anterior), com um em cada cinco professores dos países da OCDE a admitir casos de indisciplina nas suas aulas. Em Portugal, os casos de indisciplina têm vindo a agravar-se e talvez fosse ainda pior se as escolas não estivessem repletas de professores mais velhos e experientes (o estudo mostra que a situação de indisciplina tende a agravar-se com professores mais jovens). O que acontecerá quando estes veteranos do ensino (os professores portugueses são dos mais velhos da OCDE) abandonarem as escolas?
Abordar o tema da indisciplina na escola não é fácil nem consensual e vários autores têm procurado avançar com explicações, justificações, estudo e estratégias para o seu combate. Contudo, o restabelecimento da autoridade do professor é, a nosso ver, o primeiro passo a dar. E talvez fosse importante, de uma vez por todas, avançar com campanhas urgentes de sensibilização nos meios de comunicação social dirigidas a pais e/ou encarregados de educação sobre a importância de valorizar o papel do professor e, em última instância, até sobre como educar um filho… O estatuto de Aluno, como o conhecemos, prejudica a autoridade pedagógica. Os processos disciplinares carecem de agilidade e de eficácia e um mero registo de ocorrência disciplinar esbarra com um tal muro de burocracia que leva a que muitos dos professores visados não avancem na queixa e faz com que os que são responsáveis pela instrução dos processos os arrastem no tempo para atrasar a entrada de outros. Por outro lado, importaria que as escolas iniciassem uma reflexão profunda sobre as causas da indisciplina, encontrando e aplicando planos de ação estratégica eficazes e criativos.
Os estudos apontam como uma das causas da indisciplina o desinteresse instalado e crescente dos alunos face às aprendizagens e às atividades de sala de aula, fator de agravamento da indisciplina. Contudo, não ficamos por aqui e este argumento não pode ser considerado suficientemente válido quando é do conhecimento geral a adição da maioria dos alunos a computadores, consolas de videojogos e telemóveis. A escola nunca poderá competir com esta revolução tecnológica e digital que nos assola. Um ambiente escolar desafiador nunca o será com falta permanente de recursos ou de instalações inadequadas. Além disso, a capacidade de a escola gerir os frequentes problemas familiares dos nossos jovens como divórcios, violência, desemprego, processos com a justiça, mudanças súbitas de casa, carências económicas, entre muitos outros, é insuficiente. O sentimento de injustiça crescente por parte dos alunos mais indisciplinados encontra-se diretamente associado à ausência de regras de natureza moral ou de princípios éticos.
Estará tudo errado quando um professor faz uma participação disciplinar descrevendo a ocorrência no Inovar devido a comportamento desafiador do aluno à frente de toda a turma e, em seguida, chama-se o aluno, na presença do seu encarregado de educação, para confirmar se ele mandou a professora para o tal sítio. Temos então a palavra do aluno, corroborada pela do encarregado de educação (que não assistiu a nada) contra a palavra do professor. É aqui e por aqui que a autoridade do professor cai pela base. Não deveria a participação disciplinar ser feita em plena sala de aula, no momento da ocorrência, sendo questionados todos os alunos presentes sobre se ouviram ou não a ofensa, a ameaça ou outra atitude de indisciplina, registando essa confirmação na ocorrência? E não deveria a punição ser agilizada, para ocorrer preferencialmente no prazo máximo de cinco dias?
Começa tudo pela narrativa porque primeiro a linguagem constrói uma realidade paralela, arrastando-a. George Orwell deixa-nos a ideia de que o discurso cria a realidade, tema central na sua obra particularmente em 1984. Orwell explora como a manipulação da linguagem pode moldar a perceção da realidade. Existe todo um discurso de desculpabilização do aluno, passando todo o ónus da responsabilidade para o professor (basta relembrar a narrativa das célebres medidas curriculares do DL 54- ainda sem qualquer sucesso real e mensurável – em que todas as acomodações a implementar têm como sujeito o professor e não o aluno, desculpabilizando-o do seu próprio insucesso). Terá o discurso corrente e a utilização permanente dos verbos propostos para serem utilizados, como justificar propor, negociar, estimular, incentivar, acompanhar, permitir, facultar, entre tantos outros, levado o professor a abdicar do seu próprio poder? Infelizmente, a construção de ambientes e relacionamentos de empatia por parte dos professores e auxiliares é insuficiente para combater a revolta destes jovens que é transferida, por sua vez, para comportamentos inadequados e, muitas vezes, violentos.
Terão os decisores políticos e a sociedade em geral consciência da gravidade do grave e problema da indisciplina nas nossas escolas? A indisciplina não pode ser tolerada, normalizada e, muito menos, quase legitimada como a vemos ser. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa (In Estatuto do Aluno). Nada disto se verifica. Morta a autoridade do professor, o que nos resta? A escalada da indisciplina nas nossas escolas é uma dura realidade e só quem com ela coabita diariamente pode saber como esta deve ser gerida. Chegámos a um ponto em que a desburocratização do estatuto do aluno e a simplificação dos procedimentos disciplinares são de uma urgência inadiável. A lei de proteção de dados, nestes casos, parece estar a revelar-se exagerada. Já ninguém sabe se o aluno infrator foi punido ou não. As direções escolares estão limitadas por um regulamento que as impede de tomar atitudes imediatas. A sensação de impunidade cresce. E no meio de tudo isto, a autoridade do professor vai desaparecendo. Vamos agir? Contamos com todos!
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