Onde estava no 25 de Abril? E no 11 de Setembro? E quando a RTP transmitiu o Império dos Sentidos nos idos anos 90? Este último, um evento que hoje nos parece menor, mas que, à data, causou tumulto. Um filme que uns apelidavam de obra de arte, outros de erótico e outros ainda de pornografia. Vagamente inspirado em factos reais, conta a história de Sada (uma antiga geisha) que se envolve numa relação amorosa com o seu patrão, Kichizo. De acordo com a sinopse no site da RTP, a “paixão depressa se transforma numa extrema obsessão (…) e, num gesto último de posse absoluta, Sado estrangula e castra o seu amante”. Embora o filme fosse transmitido já era noite (22h15), causou polémica, dominando o discurso social e político das semanas seguintes. Foi tema de conversas de café, de programas de rádio, de artigos de jornal. Jornalistas, comentadores, deputados, membros da Igreja e, até do governo, emitiram a sua opinião.
Hoje está nas plataformas de streaming, disponível a qualquer hora do dia e para qualquer espectador, independentemente da sua idade. A pornografia vulgarizou-se, está no bolso, à espera de um clique.
O negócio está em alta. De acordo com as estatísticas disponíveis, 4% do conteúdo da internet é pornografia, mas representa 30% do tráfego, ou seja, das visualizações totais. O mercado da pornografia (apenas internet) em 2025 terá tido receitas superiores a 43 mil milhões de dólares e o proprietário do site OnlyFans (que retém 20% dos valores pagos pelos “utilizadores”) recebeu mais de mil milhões de dólares em dividendos, nos anos 2024/25.
O avolumar de estudos que confirmam que o consumo frequente (e/ou excessivo) de material pornográfico tem impacto significativo na saúde mental e que aumentou exponencialmente a exposição a conteúdos pornográficos de crianças e adolescentes impulsionou alguns países a aprovarem legislação que obriga os sites a confirmarem a idade dos utilizadores. Portugal ainda não o fez. E embora o Regulamento Europeu dos Serviços Digitais obrigue os proprietários das plataformas a estabelecerem mecanismos de denúncia de conteúdos com o intuito de proteger os menores, não os responsabiliza pelos danos causados.
No mundo físico… do qual os canais de televisão tradicionais fazem parte… continua, como em 1991, a ser proibido transmitir “programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade” antes das 22h30 (em 1991 era 22h) e com conteúdo pornográfico antes das 24h. É crime a venda de revistas pornográficas a menores de 18 anos. As lojas “sex shops” devem estar a mais de 300 metros de escolas e não é admitido o acesso às mesmas por menores de 18 anos.
Mas na net… o acesso é fácil. O negócio é lucrativo e as multas são insignificantes. E, sobretudo, os proprietários não são pessoal e criminalmente responsáveis pelos danos causados. Surpreende esta complacência, como se vivêssemos no planeta Terra e o mundo virtual fosse lá longe, em Marte, onde não nos afeta. Será muito exigir que o mundo virtual esteja sujeito às regras que consideramos indispensáveis no mundo físico?