Já bastas vezes temos vindo a referenciar o problema da atratividade como um dos problemas mais sérios que hoje perpassam as forças de segurança, já que a mesma conduz, entre outras, (1) ao envelhecimento progressivo dos recursos humanos, (2) ao atraso no acesso ao regime de pré-aposentação que é cada vez mais uma miragem e (3) à diminuição expressiva da capacidade de trabalho. Ora, sabemos bem que a distribuição de candidatos (os poucos que ainda temos) não é particularmente homogénea em todo o território, havendo ainda, à data de hoje, uma maioria de candidatos oriundos das zonas norte e centro do País em número muito maior que as necessidades cumuladas dos Comandos de Polícia dessas regiões. Isto leva, entre outras coisas, a um resultado óbvio: à permanência dilatada desses polícias nos grandes Comandos de Lisboa e Porto, tendo de aguardar, ad nauseam, por uma colocação perto da sua residência e da sua família. Percebe-se, por isso, um dos grandes motivos que afastam potenciais candidatos: saber que vão ter que lidar com uma realidade particularmente intensa em termos de risco e desgaste operacional por estas geografias apresentarem os maiores indicadores de criminalidade e conflito, e por terem que o fazer durante períodos muito longos de uma a duas décadas, longe das suas origens.
O que é que temos então que fazer para melhorar os níveis de fixação nestas regiões? Não só melhorar as condições gerais de trabalho, mas melhorar sobretudo as dos polícias que trabalham nestas zonas, seguindo exemplos de outros países que iremos apresentar de seguida e que são de geometria variável, implementadas ou em vias de ser aprovadas.
Comecemos por França, que, já há alguns anos, por força da especial dificuldade e perigo na atuação policial em algumas cidades do país, com especial destaque para Paris, implementou aquilo que designaram por avantage spécifique d’ancienneté (ASA). Este benefício aplica-se a polícias que atuem em circunscrições urbanas com problemas sociais e de segurança particularmente difíceis, permitindo-lhes obter um mês de bonificação de antiguidade por ano nos três primeiros anos e dois meses por cada ano adicional, além de prioridade em mutações, desde que trabalhem nas mesmas de forma ininterrupta. Estas circunscrições são fixadas pela Assembleia Nacional francesa, que hoje conta com mais de 160, sendo considerados, para essa classificação, critérios como a criminalidade, agressões a polícias, indicadores contestatários, entre outros parâmetros de risco.
Já na nossa vizinha Espanha, discute-se a criação de “zonas de especial singularidade” (ZES), tendo como molde o precedente basco que em tempos idos atribuiu aos polícias deslocados para a região o chamado “complemento de territorialidade” ou “suplemento do norte”, por razões óbvias relacionadas com o terrorismo da ETA. Hoje, com problemas distintos – como o narcotráfico na zona da Andaluzia -, observamos várias regiões autonómicas (exemplos de Múrcia e Catalunha) a pedir ao Governo Estadual a classificação de alguns dos seus territórios como ZES de forma a combater a fuga dos polícias dos seus territórios. Esta medida contempla a majoração de tempo de serviço, tal como o exemplo francês, para além de benefícios no acesso a concursos de promoção e mobilidade.
Já o Reino Unido optou por aprovar uma espécie de subsídios geográficos para algumas zonas do país, que podem ir até quase 6 mil libras na zona de Londres, de forma a que os polícias possam enfrentar mais comodamente os elevados preços de habitação de determinadas cidades/regiões. O risco não é, neste modelo, tido em linha de conta, mas sim o custo médio de vida. A Alemanha segue o mesmo exemplo, atribuindo um complemento remuneratório chamado de Ballungsraumzulage.
A Bélgica, de que temos ouvidos falar imensas vezes por apresentar níveis elevados de criminalidade violenta, criou um regime de incentivos. Para os polícias bruxelenses, o prémio começa em 107,21 euros brutos por mês em 2023 e sobe até 192,98 após cinco anos, mantendo-se durante todo o período de permanência em Bruxelas. O valor cresce com a permanência, o que serve o objetivo de fixação na região/cidade, sendo esta a pior em toda a Bélgica em termos de indicadores de criminalidade e risco.
Por fim, em Itália, existe uma compensação que segue um princípio de granularidade, isto é, para polícias que trabalhem em zonas mais isoladas (em altitude) ou nas ilhas. Aqui compensa-se, à semelhança do que o Estado português fez para a Guarda Prisional nas ilhas, através da atribuição de um subsídio de insularidade. Discute-se, entretanto, a extensão de um regime indemnizatório semelhante ao que foi atribuído aos magistrados no tempo da guerra contra as máfias, que compensa estes profissionais pela prestação de serviço operacional efetivo em regiões de alto risco criminal, chamadas sedi disagiate, que pode ir até 2.000€ líquidos no caso dos primeiros.
Existem, pois, inúmeras soluções que vão no sentido de tratar de maneira diferente os polícias que enfrentam realidades socio-criminais particularmente exigentes e desgastantes, tendo em vista a sua fixação e manutenção no território. Tantas vezes falamos nos problemas e reivindicações securitárias que se fixam nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, eis que temos aqui várias (possíveis) soluções que certamente poderão fazer a diferença, e que não precisam de grande reflexão, apenas uma rápida aprovação, queiram os nossos decisores políticos.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.