O facto de ser arquitecta levou-me a prestar especial atenção a certos aspectos da concepção e do uso do espaço: as dimensões social e económica do espaço habitável. É que a arquitectura procura sempre gerar uma compatibilidade clara entre o uso do espaço e a organização da sociedade que o vai habitar. Entre o habitante e os seus espaços de habitação deverá, portanto, existir uma relação lógica que concilia a vida com o cenário que a acolhe. A partir de que fórmula podem satisfazer esse requisito os espaços que habitamos? Na minha opinião, a solução encontra-se, sem dúvida, na possibilidade de cooperação entre todos aqueles que habitam. Não foi aquilo a que chamamos “cooperação” um tipo de organização sócio-económica que acompanhou sempre a nossa evolução enquanto espécie? Poderemos até assumir que o cooperativismo é a expressão moderna dessa característica do comportamento humano, que ganhou, a partir do século XIX, como forma de estruturação social e económica da sociedade, um carácter institucional com o reconhecimento da sua existência através da publicação, em Inglaterra, do primeiro diploma legal cooperativo — The Industrial and Provident Societies Act de 1852.
“Entre o capitalismo puro e o Estado absoluto, há a cooperação”, afirma, nos seus Ensaios, António Sérgio (um dos grandes impulsionadores do cooperativismo em Portugal), apresentando este modo de organização societária como sendo capaz de gerar um modelo económico alternativo, que hoje se considera pertencer ao terceiro sector. Se quisermos explicar o cooperativismo, devemos antes de mais olhar para as origens remotas da nossa economia: ele não é uma simples “correcção moral” do mercado, mas um modelo económico com raízes humanas profundas, que cada vez faz mais sentido, até no seio das próprias economias de mercado. O cooperativismo, através das sociedades cooperativas, distingue-se das sociedades comerciais clássicas em alguns dos seus aspectos estruturais. No seu objectivo, ao contrário da sociedade comercial, que procura maximizar o retorno do capital para, em grande medida, o devolver aos accionistas, a cooperativa, seguindo uma lógica em que o lucro é apenas um meio e não um fim, procura satisfazer as necessidades dos seus membros priorizando as condições de trabalho, a habitação, o consumo e o crédito. Na forma como actua no mercado, a cooperativa não existe apenas para satisfazer este último e, muito menos se submete à lógica da acumulação infinita de capital. E, deste modo, não sendo “anti-mercado”, o cooperativismo funciona como um travão à hegemonia do dinheiro sobre a vida económica. Finalmente, o cooperativismo põe em causa a ideia central da economia contemporânea (sobretudo na sua dimensão financeira) que considera que o bem-estar resulta da acumulação privada de capital, através da estabilização dos rendimentos, da moderação da concorrência destrutiva e, ao não promover o lucro puro, acaba por reduzir a precariedade.
Karl Polanyi (filósofo social húngaro) esclarece o fenómeno das crises económicas recorrentes, afirmando que a economia, durante a maior parte da história humana, nunca foi totalmente autónoma: ela subordinou-se sempre aos laços sociais, à reciprocidade, à redistribuição e, em última análise, às obrigações éticas. O mercado autorregulado é, pelo contrário, uma construção histórica recente. Entretanto, Marcel Mauss (antropólogo social da modernidade) explica-nos que as sociedades funcionam essencialmente através do dar, do receber e do retribuir. Mesmo quando a troca é o modo dominante, ela cria laços, responsabilidades e comunidade. Nesse sentido, o cooperativismo é a forma jurídica moderna da lógica da dádiva recíproca, que organiza pragmaticamente a própria produção. Na realidade, o trabalho nunca foi apenas um meio de subsistência, mas também uma fonte de identidade, reconhecimento, pertença e até de dignidade.
Ora, historicamente, o cooperativismo surge quando o trabalho é excessivamente explorado, quando a vida das pessoas se torna precária ou quando o Estado não responde às necessidades da população. A Revolução Industrial e as sucessivas crises agrícolas e da habitação são, disso, bons exemplos. Quando a “concorrência” ameaça aquilo a que chamamos “coesão social”, a cooperação transforma-se num mecanismo de sobrevivência colectiva. E, por essa razão, algumas economias de mercado tendem a manter as cooperativas “à margem”, uma vez que estas reduzem as desigualdades entre trabalhadores, estabilizam os preços dos produtos e distribuem o poder pela cadeia produtiva. Pretende-se com isso evitar que as cooperativas se tornem verdadeiras alternativas estruturais ao sistema económico dominante. Por todas estas razões, o cooperativismo pode ser entendido como um modelo organizativo que contraria os excessos das sociedades comerciais, funcionando como memória histórica — já que precede os sistemas económicos orientados para o lucro —, como reserva ética, como alternativa prática e, finalmente, como mecanismo de defesa social.
Portugal tem uma tradição largamente comprovada de pensamento jurídico sobre cooperativas, desde a Lei Basilar de Andrade Corvo (1867), que enquadra e regulamenta as cooperativas, até ao reconhecimento público da “importância do papel a desempenhar na sociedade pelo movimento cooperativo” consagrado pela Constituição Portuguesa. A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), criada em 2010, é uma entidade de interesse público que conta com a participação, enquanto membros, do Estado Português e de outras organizações representativas do terceiro sector, funcionando como uma ponte entre o Estado, as próprias cooperativas e o mercado financeiro. A sua existência permite pensar o cooperativismo: como política pública estrutural; como infra-estrutura económica, sempre transversal, com uma função social e como instrumento económico estratégico — jamais, no entanto, como projecto político. A CASES, porque conhece o sector cooperativo nacional, promove-o, apoia-o, acompanha-o e representa-o. Trata-se de uma espécie de laboratório institucional que cria confiança, previsibilidade e padrões de eficiência económica e de ambição social do sector, reforçando a sua presença no mercado e a sua utilidade no que respeita ao interesse público.
Para “garantir maior racionalização dos recursos, eficiência dos serviços e melhoria no atendimento dos cidadãos”, o Conselho de Ministros do XXV Governo Português, reunido no dia 28 de novembro de 2025, aprovou 14 diplomas, um dos quais para proceder à extinção da CASES. A “missão” da CASES é, fundamentalmente, “promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço do desenvolvimento socioeconómico do País”. A decisão do Estado de deixar de ser seu membro cooperador, quer simplesmente dizer que lhe vai retirar o seu financiamento. A argumentação do executivo, tal como foi apresentada, poderia, sem grandes esforços de interpretação, ganhar um sentido paradoxalmente contrário, confirmando uma desacreditação, por assim dizer, da actividade das próprias cooperativas. Nenhum estudo foi apresentado publicamente, nenhuma doutrina ou estratégia foi explicada em detalhe, nenhum debate público sério sobre o tema foi feito, que efectivamente justificasse esta decisão. O ter-se levantado um coro generalizado de protestos na perspectiva da extinção da CASES é sintoma do receio generalizado de estarmos perante uma ameaça ao próprio movimento cooperativo português. O que se passa com a habitação em Portugal, por exemplo, com o reconhecimento por parte do Estado da necessidade do desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível, e lembremo-nos que a Constituição Portuguesa consagra o “Direito à Habitação”, faz com que uma decisão tão drástica como esta, neste momento, se torne, no mínimo, incoerente, já que foi justificada com a tal necessidade de “racionalização dos recursos”. A 3 de Fevereiro de 2026 foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, que exonera a participação do Estado na CASES, alegando “ter sido cumprido o objectivo de ‘aprofundar a cooperação entre o Estado e as organizações da economia social’, que presidiu à sua constituição”. Mas será a CASES substituível? O futuro julgar-nos-á como sociedade: seremos as suas testemunhas e simultaneamente, talvez, as suas vítimas.
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