Quando se subscreve qualquer serviço ou plataforma de Streaming deve tomar-se sempre atenção às letras mais pequenas que, geralmente, se encontram no fundo da página “Termos e Condições” – e que muita gente ignora. Foi o que aconteceu a Jeffrey Piccolo, um homem viúvo, que ao aceitar os termos e condições da plataforma Disney +, nunca pensou que poderia ficar privado do direito de processar a empresa pelo homicídio culposo da esposa, Kanokporn Tangsuan.
Tangsuan, de 42 anos, morreu após sofrer uma reação alérgica a uma refeição servida no parque temático Disney World, em Orlando, no estado norte-americano da Flórida. O casal terá avisado, por diversas vezes, o funcionário que os serviu das alergias alimentares que a mulher sofria, tendo-lhes sido garantido que seriam tomadas precauções necessárias. Contudo, Tangsuan veio a falecer 45 minutos após a refeição, por “anafilaxia devido a grandes quantidades de produtos lácteos e nozes no seu sistema”. Meses após a sua morte, o viúvo Piccolo decidiu processar a Disney em mais de 45 mil euros por homicídio culposo, mas veio a descobrir que tal não era possível.
Termos e condições
Inicialmente a Disney recusou-se a ir a tribunal responder pelo processo de homicídio contra Piccolo, solicitando o arquivamento do processo e a transferência da disputa judicial para a arbitragem tributária, ou seja, que esta matéria fosse resolvida sem recurso a um júri ou tribunal. A multinacional – Walt Disney Parks and Resorts – evocou o contrato do serviço de streaming Disney + como justificação. Isto porque, quatro anos antes, em 2019, o homem, ao inscrever-se no período experimental da Disney+ aceitou os termos e condições da plataforma onde consta que “qualquer disputa, exceto pequenas reivindicações, está sujeita a uma renúncia de ação coletiva e deve ser resolvida por arbitragem individual”. Uma cláusula que exige que utilizadores da plataforma arbitrem todas as suas disputas diretamente com a empresa, evitando os tribunais.
Também em 2023, Piccolo terá recorrido à mesma conta Disney para proceder à compra dos bilhetes de entrada no parque temático – em que a sua mulher veio a falecer. Ao comprar esses bilhetes, Piccolo teve novamente de aceitar a política da organização, reforçando a concordância com a cláusula em questão.
O caso – descrito pelos advogados de Piccolo como “absurdo” e “irracional” e tão “injusto que choca a consciência judicial” – gerou uma polémica de tamanhas proporções que a empresa voltou esta semana atrás na sua decisão, aceitando responder em tribunal. “Na Disney, esforçamo-nos por colocar a humanidade acima de todas as outras considerações. Em circunstâncias tão únicas como as deste caso, acreditamos que esta situação justifica uma abordagem sensível para encontrar uma solução para a família que sofreu uma perda tão dolorosa. Como tal, decidimos renunciar ao nosso direito à arbitragem e fazer com que o assunto prossiga em tribunal”, referiu Josh D’Amaro, presidente da Disney Experiences ao canal norte-americano CNN.
Piccolo procura agora uma indemnização que ultrapassa os 45 mil euros, bem como indemnizações por dor e sofrimento mental, perda de companhia e proteção, perda de rendimentos e despesas médicas e funerárias.