Apesar dos diversíssimos temas que, seguramente, mereciam mais do que umas linhas, desde logo o esperado (e, refira-se, justíssimo) chumbo da concertação social ao designado “Pacote Laboral”, passando pelos atos cada vez mais desviantes de Donald Trump e acabando no caso de tortura sistemática dos policiais das esquadras do Rato e do Bairro Alto, optei por revisitar o processo judicial que ficou conhecido como “Operação Influencer”.
Sinto-me à-vontade para o fazer porque fui sempre crítica de António Costa e nunca mereceu o meu voto. Contudo, deixar a democracia funcionar é uma coisa e, outra e substancialmente diversa é usar poderes não muito claros para se abaterem políticos, como também já tinha sucedido, entre outros, a Miguel Macedo.
Relembre-se, para os mais distraídos, que foi um derradeiro parágrafo da anterior Procuradora Geral da República, Lucília Gago, escrito a este propósito e referindo-se ao então primeiro-ministro António Costa, que fez cair um governo, optando eu por não alinhar nas teorias conspirativas que afirmam ter sido tudo combinado por forma a que este último tivesse um motivo que lhe permitisse a “saída limpa” do Governo.
Independentemente do que se passou no passado e de continuarem por esclarecer factos que reputo de gravidade extrema, como por exemplo a origem desconhecida dos milhares alegadamente escondidos por um arguido e o local onde se encontravam, a verdade é que o comportamento mais atentatório de vários direitos fundamentais, alguns deles consagrados na Constituição da República Portuguesa e, outros, na legislação penal, passa pela pena do próprio Ministério Público.
Desde logo, aparentemente em reação à divulgação de um relatório que põe a nu metodologias menos adequadas usadas por este, bem assim a notícias das inúmeras falhas ocorridas durante a operação de busca deste mesmo processo, vieram a público alegadas escutas, incluindo ao então primeiro-ministro, nunca sequer constituído arguido nestes autos.
Obviamente, tais falhas no segredo de justiça, principalmente pelo momento em que ocorrem, apenas beneficiam uma das partes e não será, seguramente, a dos arguidos.
A primeira pergunta que fica é se é admissível que o Ministério Público continue a tentar ganhar o jogo junto da opinião pública, sempre que suspeita que ou não o ganhará em sede própria ou que precisa do colo desta para o fazer?
A segunda é se a típica curiosidade, tão portuguesa quanto a capacidade de “mandar bitaites” sobre qualquer assunto, é mais forte do que a noção de princípios estruturantes de qualquer Estado de Direito Democrático, em especial o direito à presunção de inocência e ao segredo de justiça, este último claramente respeitado apenas quando interessa. E, permitam-me acrescentar, sobre estas fugas criteriosamente programadas, poucos ou quase nenhuns têm falado ou se têm mostrado contrários ao facto de, qualquer que seja o fim que a Procuradoria Geral da República pretenda, a devassa da vida privada e a sua divulgação em momentos programados não é o meio adequado.
A terceira pergunta que me permito deixar é se, a bem das conversas de café ou por medo de sermos a sua próxima vítima, preferimos ter um Ministério Público movido por critérios oportunistas, em que se faz cair, por métodos não democráticos, não quem merece e quando merece, mas quem aquele, por um motivo ou por outro é “escolhido”. Honestamente, oiço muitos a pronunciarem-se sobre o processo mas poucos a explicarem que não deveríamos, ainda, ter acesso a estas informações, principalmente quando um dos alegados suspeitos pediu acesso aos autos e não lhe foi concedido.
Este é um exemplo tão bom quanto outros para se demonstrar que os princípios não podem ser mais ou menos flexíveis, consoante gostemos ou não da pessoa ou ela garanta maior ou menos share televisivo nos inúmeros debates que se seguem a cada divulgação.
A presunção de inocência e o segredo de justiça são pilares essenciais do nosso ordenamento jurídico, no qual exigimos ser tratados todos de forma igual.
Muito provavelmente, já era altura de se pensar a sério sobre isto e, mais importante ainda, sobre os reais motivos pelos quais, seletiva e criteriosamente, não são respeitados, sob pena de sermos meros peões onde os verdadeiros influenciadores não surgem nas capas dos jornais.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.