Na sexta-feira dia 3 de Julho, na Audição de Peticionários, e como 1ª peticionária e criadora da petição n.º 149/XVII/1 “Contra a Legalização de Terapias de Conversão de Identidade de Género e Orientação Sexual” que conseguiu até ao momento o número expressivo de 75587 assinaturas, apresentei perante a 1ª comissão, em conjunto com o 2º peticionário Miguel Salazar, os argumentos que levaram a criação da petição.
A Petição tinha o propósito declarado de contrariar o objectivo de uma outra petição identificada com o n.º 125/XVII/1ª “Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei 15/2024”, que reuniu apenas 16309 assinaturas.
A lei 15/2024 proíbe as denominadas práticas de “conversão sexual” contra pessoas LGBT+, e criminaliza os actos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género. Essa outra petição pretendia alterar também a Lei n.º 38/2018 que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.
O relatório das Nações Unidas elaborado em 2020 pelo Especialista Independente Victor Madrigal-Borloz é claro ao afirmar que “Terapia de Conversão” é um termo abrangente usado para descrever intervenções de natureza diversa, que têm em comum a crença de que a orientação sexual ou identidade de género de uma pessoa pode e deve ser alterada. Estas práticas têm como objectivo, ou afirmam ter como objectivo, tornar alguém que seja homossexual ou bissexual em heterossexual, e alguém que seja trans (alguém que não se identifica com o género que foi lhe atribuído à nascença) ou de género diverso numa pessoa cisgénero (alguém que se identifica com o género que foi lhe atribuído à nascença). O termo “terapia” deriva do grego e significa “tratar”. No entanto, as chamadas “terapias de conversão”, são exactamente o oposto: são intervenções profundamente danosas que assentam na falsa ideia médica de que as pessoas LGBTi+ são doentes, e causam-lhes grande sofrimento e dor, resultando em danos psicológicos e físicos de longa duração.
Em 2012, A Organização Pan Americana da Saúde fazia notar que as chamadas “terapias de conversão” não têm qualquer justificação médica e representam uma séria ameaça à saúde e aos direitos humanos, e em 2016 a Associação Mundial de Psiquiatria afirmou que “não há evidência científica de que a orientação sexual inata possa ser alterada”. Em 2020, o Grupo Independente de Especialistas Forenses declarou que disponibilizar “terapias de conversão” é uma forma de publicidade enganosa e fraude. As chamadas “terapias de conversão” são habitualmente executadas por profissionais de saúde mental do sector público ou privado, organizações de base religiosa e também pela família. As organizações de base religiosa têm a sua acção num espaço rodeado de fronteiras difusas, aconselhando quer a família quer a vítima, e promovendo e disponibilizando estas práticas individualmente ou em grupo.
As chamadas “terapias de conversão” são um negócio lucrativo para quem as disponibiliza, existindo mecanismos de marketing que operam para apoiar o modelo de negócio.
As pessoas mais jovens são sujeitas às chamadas “terapias de conversão” de uma forma desproporcionada. Um inquérito global recente sugere que 4 em cada 5 pessoas sujeitas às ditas “terapias” tinham 24 anos, e dessas, aproximadamente metade tinha idade inferior a 18 anos.
Foram identificadas três abordagens principais nas chamadas “terapias de conversão”.
A psicoterapia, em que as intervenções são baseadas na crença de que a diversidade sexual e/ou de género é produto de uma criação ou experiência anormal. Os métodos aplicados incluem terapias psicodinâmicas, comportamentais, cognitivas e interpessoais. Um método recorrente é o da aversão (choques elétricos e medicamentos que induzem náuseas ou paralisia), através da qual a pessoa é submetida a uma sensação negativa, dolorosa ou angustiante quando exposta a um determinado estímulo relacionado com a sua orientação sexual.
Na abordagem médica as práticas são fundamentadas na postulação de que a diversidade sexual ou de género é uma disfunção biológica inerente, e recorrem à utilização de medicamentos, hormonas ou terapia com esteróides.
Na abordagem religiosa há intervenções que partem da premissa de que existe algo inerentemente maligno nas diversas orientações sexuais e identidades de género. As vítimas são geralmente submetidas aos preceitos de um conselheiro espiritual e a programas para superar a sua “condição”. Esses programas podem incluir insultos homofóbicos, espancamentos, algemas e privação de alimentos. Por vezes são combinados com exorcismo.
Os métodos e meios habitualmente utilizados para implementar as ditas “terapias de conversão” levam à dor e sofrimento físico e psicológico. O profundo impacto nas pessoas inclui perda significativa de autoestima, ansiedade, síndrome depressiva, isolamento social, dificuldade de intimidade, autoaversão, vergonha e culpa, disfunção sexual, ideação suicida e efectivas tentativas de suicídio, bem como sintomas de perturbação de stress pós-traumático.
A aplicação do direito internacional dos direitos humanos é orientada pelos princípios fundamentais da universalidade, da igualdade e da não discriminação. As denominadas “terapias de conversão” visam um grupo específico com base exclusivamente na identidade de género e orientação sexual, com o objetivo de interferir na sua integridade e autonomia pessoal. Neste sentido, essas práticas são inerentemente discriminatórias, violam a proibição da tortura e maus-tratos, uma vez que partem da premissa de que as pessoas com diversidade sexual ou de género são de alguma forma inferiores – moral, espiritual ou fisicamente – aos seus pares heterossexuais e cisgénero, e que devem modificar a sua identidade de género ou orientação sexual para remediar essa dita inferioridade. Assim sendo, quaisquer meios e mecanismos que tratem as pessoas LGBTI+ como seres humanos inferiores são degradantes por definição e podem configurar tortura.
Submeter uma criança a práticas de conversão nunca poderá estar verdadeiramente em conformidade com o superior interesse da criança. As mães e os pais ou cuidadores devem tomar decisões pelas suas filhas e pelos seus filhos com base no consentimento informado, o que implica conhecer a verdadeira natureza da prática, a sua incapacidade de alcançar efetivamente a “conversão” e as crescentes evidências que apontam para os seus danos físicos e psicológicos a longo prazo.
A nossa pretensão de manter proibidas as chamadas “Terapias de Conversão” tem o apoio, para além das organizações já referidas acima, das entidades que se seguem, e que também elaboraram pareceres e/ou relatórios:
Ordem dos Médicos – Colégio de Psiquiatria
Ordem dos Psicólogos Portugueses
Grupo de Investigação em Sexualidade e Género do Centro de Psicologia da Universidade do Porto
Ordem dos Advogados
Conselho Superior do Ministério Público
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica
Organização Mundial de Saúde
Conselho da Europa
Comité Económico e Social Europeu
Comissão Europeia
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Parlamento Europeu
Associação Europeia de Psicoterapia
Federação Europeia das Associações de Psicólogos
Associação Europeia de Psiquiatria
Alto Comissariado das Nações Unidas Para os Direitos Humanos
Conselho Internacional de Reabilitação Para Vítimas de Tortura
Insistir e teimar contra todas estas evidências científicas só demonstra uma atitude doentia de “orgulhosamente sós”, e um alinhamento com os regimes mais retrógrados do planeta.
Faz-me muita impressão que representantes políticos da direita em Portugal queiram legislar à revelia das pessoas trans, não-binárias e pessoas homossexuais, que são o alvo daquelas terapias, e à revelia também das mães e pais ou pessoas cuidadoras daquelas pessoas, das associações de defesa dos direitos humanos e das ordens profissionais, porque creio que o objectivo dos governos seja zelar pelo bem estar das pessoas. É assustador e revela uma insensibilidade sem limites. Fico horrorizada.
Esta vontade absoluta de eliminar a autodeterminação das pessoas trans, das pessoas homossexuais, das pessoas não-binárias e das pessoas intersexo, é uma obsessão doentia. Parece um decalque do que os nazis fizeram nos anos 30 do século passado com as pessoas LGBTI+. É sinistro que em 2026 se repita o que se fez durante o nazismo. Nesse período foram eliminadas minorias, foi destruída a primeira clínica onde foram realizadas cirurgias de afirmação de género, sendo queimados na praça pública todos os livros da sua extensa biblioteca que incluía livros e estudos de sexologia, de género, homossexualidade e transexualidade. Era uma instituição pioneira.
O que temos na direita são pessoas essencialmente ignorantes que não respeitam outras pessoas. Outra das suas grandes obsessões é a protecção das crianças, pois sim, que se protejam as crianças deixando-as ser o que são ou o que querem ser, naturalmente. Não são as mães ou pais que decidem a vida das suas filhas e filhos, a autodeterminação é um valor fundamental.
Há uma imitação servil entre a mentalidade nazi, e a que vigora na bancada do Chega, em alguns elementos da bancada do PSD e da IL, e fundamentalmente nos dois deputados do CDS que falam com gáudio sinistro sobre a eliminação de direitos humanos. É uma visão de horror ver um grupo de pessoas que teve acesso ao parlamento de um país democrático, 50 depois da revolução dos cravos, pretender implantar no País as mesmas ideias fascistas e opressoras que vigoraram no tempo do nazismo.
O que vejo é um grupo de pessoas com um ódio sem limites por outras pessoas, por outros seres humanos, a querer impor à força a sua vontade sobre uma realidade que não lhes diz respeito, porque se arvoram senhores da verdade sobre a vida de outras pessoas.
Tudo isto faz parte de uma estratégia concertada para eliminar direitos de pessoas e de minorias e reverter a lei 38/2018 que permite a autodeterminação de género, o acompanhamento e cuidados de saúde a menores, incluindo a administração de bloqueadores de puberdade. Fica a nota: os bloqueadores de puberdade são completamente reversíveis, se for caso disso. A lei 38/2018 permite a utilização do nome social, concedendo às pessoas jovens uma integração pacífica nas escolas, e permite a alteração de nome e marcador de género no Registo e Notariado. Tudo coisas que dizem respeito a uma faixa de pessoas que decide sobre a sua vida, e que não carece de autorização do estado ou de qualquer governo. Mais uma vez, este Governo quer decidir sobre a intimidade e a autodeterminação das pessoas, mas não o vamos permitir! Começou por contestar a lei 38/2018, depois passou a atacar símbolos de liberdade e inclusão, como as bandeiras LGBTI+. Em vez de as difundir dando um sinal de acolhimento, protecção e segurança, ostraciza e desprotege essa faixa de pessoas das sociedade. Querendo agora avançar com o fim da proibição das chamadas “terapias de conversão”. Está montado um cerco em torno de pessoas historicamente perseguidas e marginalizadas, cerco que se vai apertando, desprotegendo e expondo pessoas vulneráveis.
Vamos ver o que acontece em Setembro, quando o futuro de toda essa legislação será decidido.
“A ignorância não é não saber, é a arrogância de nem sequer querer saber.”
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