O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025 evidenciou que existiu um aumento de 3,1% da criminalidade geral. Pouco mais de metade corresponde a crimes contra o património (50,5%), liderando o crime de furto. A seguir, a categoria dos crimes contra as pessoas representa 25% do total de criminalidade.
O RASI revelou ainda que ocorreu o aumento dos crimes de violação, crime de auxílio à imigração ilegal e tráfico de estupefacientes.
Tal não significa que tais eventos criminosos não existissem em igual proporção, mas sobretudo que os mesmos estão a ser detetados e combatidos pelas autoridades.
Entre as várias vantagens do uso de estatística assente em bases de dados fiáveis, uma das mais relevantes é aumentar a transparência e a “accountability” face aos cidadãos, ao Parlamento e a entidades externas, reforçando a confiança nas instituições do Estado.
Por outro lado, reduz a dependência da intuição ou da opinião individual, transformando pequenas (mas maciças) informações em informação útil. E com essa informação, planear e alocar recursos, sobretudo humanos, comparar cenários, prever resultados futuros, padronizando resultados e impactos na decorrência de execução.
Comparar para aumentar a eficácia na gestão da “res publica”.
O Ministério Público, desde sempre, utiliza a estatística como método de trabalho, o que é essencial.
O impacto diário, semanal, mensal, semestral e anual representa uma angústia e tempo consumido em cada um dos magistrados responsáveis pelas múltiplas informações que tem de prestar e consome uma parte, que não deixa de ser substancial, do seu dia a dia e a causa de múltiplas angústias.
Os critérios estatísticos estão há muito definidos e não irei maçar com múltiplos mapas que vão desde o número de inquéritos que proferiu despacho de encerramento de inquérito (e alguns crimes têm outros requisitos), a recursos interpostos ou respondidos (e seu resultado), acusações efetuadas, arquivamentos, valor de bens apreendidos ou resgatados, não esquecendo de registar as diligências efetuadas ou sua duração.
Para a área cível, família e administrativo existem outros extensos mapas.
O método de recolha maciço, assente em declarações não totalmente automáticas, permite uma recolha contínua de dados, mas pode igualmente refletir erros de sistema ou políticas antigas.
A questão é que a estatística, tal como está configurada atualmente, agrava o problema da gestão do tempo de cada um dos magistrados.
Quando as exigências aumentam, a inovação é o caminho. Um dos pequenos passos seria o sistema informático ser programado para obter os dados essenciais e transmiti-los à cadeia hierárquica. O magistrado tem uma diligência, existe uma ata, com data de início e fim, porque não usar esses elementos e o sistema informático produzir essa informação? O magistrado entra com um recurso, o sistema não pode ser programado para dar essa estatística e depois o seu resultado?
Quando um informático me diz que o sistema não o permite, eu gosto sempre de lembrar que os sistemas informáticos, inclusive IA, estão ao serviço e por isso, dever-se-ia trabalhar o sistema para permitir que os magistrados se concentrem no focus da sua função essencial para a comunidade.
Espero que um dia a estatística seja ainda mais fiável, mas sem roubar tempo e energia aos magistrados na sua produção. As exigências aumentam, mas os quadros de magistrados não vão aumentar em 3,1% num ano (muito pelo contrário). Por isso, a bem dos cidadãos que servimos, temos de nos irmos continuamente reinventando.
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