1. É uma coisa que se está constantemente a ouvir dizer, em particular às figuras públicas que, acusadas de qualquer crime ou delito, negam havê-lo cometido, acrescentando a quem sobre o caso as questiona: “Eu confio na Justiça”. Pois eu, como cidadão e jurista, advogado com décadas de experiência, há muito que não posso dizer, nem digo, que “confio na Justiça”. Como não digo que “não confio na Justiça”. Confiar ou não confiar depende da confiança que tenha, ou não tenha, em quem a vai aplicar. E por vezes pode depender também, em parte, do tipo de casos e de pessoas em causa, dos chamados “sujeitos processuais”.
Sem elementos fiáveis de avaliação prévia, tenho de esperar pelo que venha a acontecer, desde os procedimentos iniciais até – quando aí se chega – ao julgamento e trânsito em julgado da sentença. Para ver se, em definitivo, foi feita ou não Justiça: o que não invalida ela tenha ou não sido feita em várias fases processuais intermédias, no sentido de nelas ter havido ou não trabalho competente, decisões certas e atempadas.
Sabe-se como tem piorado imenso a imagem de credibilidade da Justiça e dos magistrados, em especial do Ministério Público (MP). O que bem se compreende, desde logo a partir da sua incompreensível ou lamentável ação ou inação em muitos casos conhecidos, com grande impacto mediático e não menores graves consequências. Basta lembrar a famigerada operação Influencer, que inverteu o ciclo político democrático normal, sem nenhum fundamento concreto que o justificasse, e que vai para três anos continua numa “dita” investigação, sem prazo e sem que sejam conhecidos quaisquer resultados.
Não sendo, por razões óbvias, o que afeta mais portugueses, o que mais portugueses sentem na pele – estas são as questões no domínio da saúde, da habitação, etc. –, o problema da Justiça é o mais complexo e difícil de resolver. Porque é o que depende mais, para lá dos meios/recursos materiais postos à sua disposição, da qualidade (em sentido amplo) dos seus profissionais, muito em especial dos magistrados, judiciais e do MP. Além de atuarem numa área em que numerosas normas não são unívocas, permitem uma larga margem interpretativa, estes magistrados gozam também de uma larga margem de liberdade e autonomia, que tem de existir.
Tem de existir, por indispensável ao bom e independente exercício das funções dos magistrados. Mas por vezes, porventura cada vez mais vezes, assume a forma de decisões abusivas, arbitrárias ou discricionárias, que não há forma de impedir e em geral também de punir. Ou, pelo menos, ficam impunes. Até porque não necessária ou claramente ilegais, embora necessária e claramente violadoras dos Direitos Humanos que enformam o nosso ordenamento jurídico: por exemplo, os mais de três anos de escutas telefónicas a João Galamba.
2. Vem isto a propósito da sentença proferida no caso Odair Moniz, um imigrante cabo-verdiano de 43 anos, pai de três filhos, morto por um polícia na madrugada de 21 de outubro de 2024, na Cova da Moura, Amadora. Não vale a pena estar aqui a lembrar todo o circunstancialismo anterior e posterior. No essencial: Odair, cozinheiro e dono de um café no Bairro do Zambujal, onde vivia, conduzindo o seu carro pôs-se em fuga ao ver o da PSP, não se sabe ao certo porquê, mas foi apanhado pela patrulha com dois agentes. Resistiu à detenção, ameaçou os agentes, a curtíssima distância um deles disparou duas vezes e matou-o.
O relatório policial inicial continha inverdades, para branquear a atuação dos polícias; e alegou-se mesmo a existência de uma faca, inclusive na mão da vítima, para tentar justificar os tiros do homicida, supostamente em “legítima defesa”. Mas foi-se vendo que ninguém viu tal faca, sendo óbvia a intenção da “invencionice” – e o tribunal, claro, não deu como provada a sua existência. No entanto decidiu ter havido uma “legítima defesa, com excesso de meios”. E o crime, cuja moldura penal à partida era de 8 a 16 anos de prisão, foi punido com apenas três anos e meio – sendo ainda a pena suspensa por igual período.
Mesmo que a vítima tivesse uma faca e com ela ameaçasse os agentes, sendo estes dois e tendo ao seu dispor os cassetetes ou bastões de serviço, o senso comum diz que constituiriam meio suficiente para “desarmar” e “dominar” o infrator – e não li que tivessem alegado sequer que os utilizaram, sem êxito e porquê. Dando de barato, sem conceder, que isso não era suficiente, um tiro para um pé mais do que o seria, nunca dois e o segundo mortal.
Ora, por maioria de razão, se a vítima não tinha sequer a inventada faca, nem, em linguagem médico-legal, outro qualquer “instrumento contundente ou atuando como tal”, como é possível utilizar uma arma de fogo para “legítima defesa”? Para mais um polícia (que tem necessariamente preparação para casos muito mais graves), acompanhado de outro polícia, com os respetivos equipamentos, e que disparou duas vezes? Dirão os distraídos: ah!, mas o tribunal considerou ter havido “excesso de meios”. Excesso de meios… de legítima defesa, o que obviamente pressupõe tratar-se de legítima defesa… O que é de clareza meridiana não ser o caso.
3. Prescindo de outras considerações, inclusive jurídicas, sobre esta – para não dizer muito mais – lamentável decisão do Tribunal de Sintra. Que, sem isso representar a tal “confiança na justiça”, é minha convicção será, terá de ser, alterada em 2ª instância. Mas que entretanto é daquelas que contribui muito para o desprestígio e a desacreditação da Justiça. E que dá lenha para o atear do fogo dos que sustentam que a Justiça portuguesa protege uns, como os mais poderosos e as forças de segurança, e persegue outros, como os mais pobres, vulneráveis, sobretudo imigrantes. Tenho de admitir haver casos em que assim é ou parece ser, não penso que isso aconteça com a nossa Justiça e os magistrados em geral.
Embora fosse desnecessário fazê-lo, lembro também que o nº 1 do artº 2 do decreto-lei 457/99, sobre a sua utilização pelas forças segurança, determina que “o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias”. Pois é. E no entanto, apesar disto e sobretudo do que sublinhei atrás, após conhecida a sentença do agente que matou Odair Moniz, o diretor nacional da PSP, Luís Carrilho, apoiou-o publicamente: “É sempre de lamentar a perda de uma vida humana, mas quero aqui dar uma palavra de grande solidariedade ao nosso polícia.” E agora? Para onde vamos? Até onde chegaremos?
4. Duas notas telegráficas. Presidenciais de 1966 No passado dia 27 de junho completaram-se 50 anos sobre a primeira eleição de Ramalho Eanes como Presidente da República. Mais: 50 anos sobre o primeiro chefe de Estado português eleito livremente pelos portugueses, em sufrágio direto universal. Chamei aqui a atenção para o simbolismo da “efeméride”, do que representou também uma espécie de último ato da institucionalização dos órgãos de soberania do regime democrático saído da revolução de 1974, por isso se impondo ser devidamente assinalado. A Comissão Comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril, com o Museu da Presidência da República, promoveu neste (onde está patente até meados de julho uma exposição sobre Eanes) uma sessão a propósito. Na Assembleia da República, que tivesse dado por isso, até dia em que escrevo (29/6), nada.
Mundial de futebol Já falei aqui de como segui e sofri em edições anteriores do Mundial e do Europeu. Continuo a seguir; e a sofrer, mas não tanto, pelo menos até agora. Acho que as prestações de Portugal contra o Congo e a Colômbia ficaram bastante aquém do expectável. E do exigível? Os especialistas falam das transições, dos espaços, do interior, das alas e por aí fora: a mim o que me dana e não percebo, ora me faz sono ora me põe a praguejar, é estarem a maior parte do tempo a jogarem para o lado e/ou para trás. Algumas vezes percebe-se, justifica-se. Outras, talvez a maioria delas… Viva a verticalização!