“Nasci num país que me odeia. Dizem: ‘Deixa passar a louca’. Dizem: ‘Deixa passar a feia’.” Assim canta Carolina Deslandes em “Feia”, sobre o retrocesso que verificamos na sociedade ocidental e também em Portugal. Retrocesso que parece impor-se com o retorno de uma mentalidade que já pensávamos ultrapassada.
Quando falamos em desqualificar ou desconsiderar a mulher e os seus direitos, a começar pela igualdade, estamos a embater nos direitos fundamentais que fundaram os valores morais e sociais do Ocidente. Quando ignoramos princípios tão básicos com o respeito e o tratamento digno, a sociedade adoece, a paz da comunidade e as famílias são atacadas.
“Querem voltar atrás no tempo, plantar o medo cá dentro, gritam ‘Deus, Pátria е Família’. E um marido que traga sustento ou mais um olho cinzento, diz quе foi contra a mobília”, deambula Carolina entre o desrespeito pela capacidade da mulher e a violência de género perpetrada. Violência que continua a aumentar, também como resultado do regresso desta mentalidade. Sim, há mais violência doméstica. Sim, há mais violações. Sim, há mais abuso sexual de meninas. Por muito que tentem ignorar ou até esconder.
Quando se ouve homens a dizer, até em público e sem rodeios, que as mulheres são inferiores, menos capazes, temos de questionar como é possível ainda haver quem pense assim.
Contudo, o mais grave é que o regresso desta mentalidade resulta em mais crimes cometidos contra as mulheres, em mais ódio, em mais mortes (os números estão aí), em mais vítimas que terão um trauma para gerir para o resto da vida. Em crianças que quando forem adultas terão maior probabilidade de serem agressoras ou novamente vítimas. Que têm piores notas, mais problemas psicossociais. Ou seja, estamos a destruir o futuro da sociedade, o nosso futuro.
E há um outro problema que se alastra, com resultados devastadores: a demora da Justiça nestes casos, que resulta em sentimento de impunidade. Não é Justiça apressada que se exige, é Justiça célere, ouvindo a vítima de imediato em sede de declarações para memória futura. Mas não é isto que temos, infelizmente em cada vez mais Comarcas. Chega-se a levar anos para ouvir uma vítima, correndo o risco (elevado) de perda de memória ou de destruição do processo de restauração psicológica.
E o que dizer de decisões que desculpam ou minimizam a violência doméstica? Perdões judiciais que acabam por ter impacto além do processo, pela ideia que transmitem de que o sistema não defende nem protege as vítimas, que a violência tem perdão, que se calhar é melhor não denunciar, que têm de “aguentar”, mesmo que vão parar ao hospital.
E as crianças? Quem pensa nelas? Quando uma criança está presente, é exposta à violência, é ela própria vítima de um crime. Assim diz a Convenção de Istambul, ou a Diretiva (UE) 2024/1385 e também a nossa Lei, no artigo 67.º-A do Código de Processo Penal (CPP). A criança é vítima autónoma, porquanto ao ser exposta a violência está a ser prejudicada no seu bem-estar mental e emocional, no seu desenvolvimento e na sua personalidade.
Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no terceiro trimestre de 2025 assistimos a um recorde, desde que esta entidade recolhe estes dados, de pedidos de suspensão provisória do processo (SPP) em casos de violência doméstica. Sucede que a SPP configura uma espécie de acordo de sentença, aparentemente contrária ao artigo 45.º da Convenção de Istambul, que obriga a que exista uma sanção efetiva. E a suspensão não tem sequer sanções, na medida em que não há, sequer, condenação.
Ora, a suspensão tem de ser pedida, de forma livre e esclarecida, pela vítima (cf. artigo 281.º, nº 8 do CPP). E as crianças, será que pedem? Será que são ouvidas por juiz para avaliar se têm capacidade de pedir a suspensão? Será que têm, como é seu direito, Advogado/a, que as represente e defenda os seus
direitos para as ajudar? Como se pode aplicar a suspensão sem a criança vítima ter pedido, em violação do artigo 281.º do CPP? Pior, como se pode perdoar ou desculpar, com uma suspensão do processo, a prática de dois crimes, um contra o progenitor e outro contra a criança? É isto que queremos?
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