Tenho um contrato de arrendamento de uma habitação por 1 ano, com renovação automática por períodos iguais com início a 1 Abril de 2014.
Se neste momento quiser rescindir o contrato para abandonar a habitação qual o procedimento a tomar?
Uma vez que o contrato se renovou em 1 de Abril de 2015, pelo período de 1 ano e, neste momento, já cumpriu um terço desse período (já decorreram mais de 4 meses desde a data de renovação), pode denunciar o contrato, mediante comunicação ao senhorio (carta registada com aviso de recepção), com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Em termos práticos, se enviar a referida comunicação durante este mês de Outubro, a denúncia produzirá efeitos no final do mês de Fevereiro de 2016 (sem prejuízo do cumprimento do pré-aviso de 120 dias, nos termos legais a denúncia produz efeitos no final do mês).
Caso pretenda sair antes poderá fazê-lo, na medida em que a inobservância do pré-aviso não obsta à cessação do contrato, contudo, obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.