O Ministério Público decidiu-se por uma acusação, no caso das gémeas luso-brasileiras tratadas, no SNS português, com um dos medicamentos mais caros do mercado, o Zolgensma, produto indicado para o tratamento da atrofia muscular espinal, uma doença genética rara, degenerativa e incurável. E há quatro arguidos: Nuno Rebelo de Sousa, filho do ex-Presidente Marcelo, António Lacerda Sales, antigo secretário de Estado da Saúde, Luís Pinheiro, diretor clínico do Santa Maria, e Daniela Martins, mãe das crianças. E vale a pena citar o despacho de acusação do Ministério Público (MP), e verificar as suas fragilidades, quando pretende chegar à prova sobre a “prevaricação e abuso de poder”, dois dos crimes eventuais citados: o filho do antigo Presidente da República sabia que as funções que o seu pai, o chefe da Casa Civil e a assessora para os assuntos sociais desempenhavam “poderiam ter poder de influência quanto aos procedimentos respeitantes à marcação de consultas e à administração de fármacos e tratamentos nos hospitais públicos portugueses”. Com esta argumentação, o MP assume que os serviços públicos, em Portugal, estão permeáveis a esta influência (repare-se, não se fala de um pedido ou de uma ordem direta…) – quando o normal seria assumir que não estão. Ora, porque carga de água é que o serviço de um hospital haveria de contornar ou quebrar de forma ilícita as regras, só porque um Presidente da República, alegadamente, se interessou pelo caso? E há aqui dois aspetos: por um lado, de facto, a expectativa do agora arguido e acusado Nuno Rebelo de Sousa era obter essa vantagem. Por outro lado, o MP não tem de concluir que essa vantagem seria automaticamente garantida por tal pretensão ou expectativa. Isto é o MP a raciocinar com processo de intenção (mas sem nada de concreto) e baseando as suas suspeitas, não numa situação específica ou comprovada, mas no caldo de cultura entranhada do “empenho”, do “jeitinho”, da “cunha” e, em linguagem dos nossos dias, do “tráfico de influências”. É a lógica nacional e, portanto, é a lógica que está na cabeça dos investigadores. Mais, o MP sustenta que Nuno sabia que o secretário de Estado “tinha poder de decisão quanto aos procedimentos respeitantes à marcação de consultas e à administração de fármacos e tratamentos nos hospitais públicos portugueses”. Como? Importa-se de repetir? Nenhum governante tem tal poder! Aliás, é o próprio MP que o reconhece, no mesmo despacho… Repare-se: segundo o MP, Nuno Rebelo de Sousa queria obter a marcação da consulta, “através de António Lacerda Sales, em violação das regras existentes quanto à marcação de consultas em Hospitais Públicos portugueses, sabendo de antemão que o objetivo era a administração do Zolgensma e não somente as consultas” (sublinhado nosso). Então, o governante tinha poder de decisão quanto à marcação de consultas ou não tinha? Decidam-se…
Finalmente, diz o MP, aproveitando o facto de os emails que Nuno Rebelo de Sousa enviou para o Presidente da República terem sido reencaminhados para o Ministério da Saúde, “para influenciar a decisão do secretário de Estado da Saúde, contactou-o de forma a marcar uma reunião”. O MP terá de justificar por que não podem os cidadãos solicitar “uma reunião” a qualquer governante. E porque é que, sendo ela concedida, o governante tem de agir segundo os desejos do requerente. Não tem. Com esta conduta, sustenta o MP, Nuno Rebelo de Sousa pretendia “determinar António Lacerda Sales a diligenciar pela marcação de uma consulta” no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para que se iniciasse o tratamento com o medicamento Zolgensma. E então? Nuno Rebelo de Sousa podia pretender o que quisesse…
Reconheçamos, os argumentos da acusação têm lógica, mas têm um pequeno problema: em tribunal, são precisas provas, uma relação causa-efeito. Isto é: qualquer pessoa pode pedir o que quiser, incluindo a Lua. Não é ilícito nem é proibido. O esquema é muito mais subtil e, portanto, mais difícil de apanhar na Justiça: o ex-PR dirá sempre que fez o que é costume, enviando o caso que lhe chegou para o gabinete do primeiro-ministro (PM). Mas omitirá que o simples facto de ter reenviado um caso que lhe tinha sido encaminhado pelo filho fará com que o primeiro-ministro, a bem das relações institucionais – ou, simplesmente, para que o PR fique a dever-lhe uma… – reencaminhe, por sua vez, o caso para a tutela, de forma a resolver-se. O PM dirá sempre que fez o habitual – sendo um caso da área da Saúde, reencaminhou o dossier para o respetivo ministério. Omitindo que, vindo o caso de Belém, ele seria tratado com outra atenção pelos serviços e, sobretudo, pela tutela política: o que pensa um secretário de Estado? “Se o chefe reencaminhou isto, vindo do PR, é porque isto tem de ser resolvido.” E com um telefonema adicional do filho do PR, que pede uma reunião, mais depressa pensará que o caso tem de ser resolvido mesmo: afinal, o governo precisa de estar nas boas graças do Presidente. Vai daí, move as suas diligências e contacta o diretor hospitalar. E este, que está assoberbado por muitos casos clínicos, pensará: “O que terá este caso de especial para merecer a atenção da tutela?…”, agindo em conformidade.
Como vimos, em toda a cadeia, o processo não inclui um suborno, um pedido explícito, uma pressão concreta ou uma ordem direta – as tais provas que um tribunal isento precisa de analisar. (Embora seja de ressalvar que o coletivo de juízes pode formar a sua convicção com base noutros indícios para além da prova, digamos assim, “material”.)
O caso, que é exemplar, representa Portugal, no que o País tem de mais íntimo. Este é o Portugal salazarengo, como bem se ilustra num pequeno mas importante livrinho, fruto de uma investigação histórica do jornalista Marco Alves, Salazar Confidencial (Ideias de Ler, 2023), no qual se demonstra como muitos casos como este, e outros muito mais gritantes, eram despachados, direta e pessoalmente, a partir de São Bento, pelo ditador e Presidente do Conselho. E não deixa de ser irónico que seja o Chega, o partido mais salazarista de Portugal, a cavalgar este caso como um exemplo da “corrupção e do compadrio dos últimos 50 anos”. A diferença, é que hoje temos uma imprensa livre – que denunciou o caso –, uma investigação independente – que permitiu que ele fosse investigado – e separação de poderes – que permite que seja julgado. O que antes era normal hoje é um escândalo. E o escrutínio que não havia expõe, em democracia, os titulares de cargos públicos. Apesar do esquema salazarento que persiste, das relações entre tutelas, serviços e amiguinhos, os últimos 50 anos são, precisamente, o contrário da narrativa populista: uma luta permanente contra essa tradição de corrupção e compadrio.
Sobre o caso em concreto, sobram algumas notas: a investigação parece não ter encontrado quaisquer indícios de irregularidade na atribuição da nacionalidade às gémeas, nem confirmou qualquer suspeita sobre uma pretensa “rapidez estranha” do respetivo processo – ou, seguramente, teríamos mais pessoas acusadas, e aqui, talvez, com outro fundamento jurídico. Por outro lado, teremos de perceber, alínea a) se, sendo as gémeas, mal ou bem, portuguesas, teriam ou não teriam direito ao tratamento; e, alínea b), se terão efetivamente sido favorecidas, passando à frente de outras crianças na lista de acesso ao medicamento. Nestas duas alíneas, parece não haver dúvidas: sim, tinham direito ao tratamento e não, não passaram à frente de ninguém. Mas o tribunal julgará. Já as sequelas políticas do caso das gémeas, uma novela interminável, favorecem a narrativa populista, contribuindo para o sobreaquecimento de uma política nacional constituída, sobretudo, por casos e casinhos. E, aí, não haverá volta a dar.