De acordo o artigo 186.º da Lei Fundamental, após a queda do Executivo ser formalizada por decreto presidencial, o Governo da Aliança Democrática ficará em gestão até à realização de novas eleições – que, em princípio, terão lugar no próximo mês de maio. No decorrer deste período, e conforme assegurado por uma decisão do Tribunal Constitucional, de 2002, só poderão ser praticados “atos estritamente necessários para se assegurar a gestão dos negócios públicos”. Ou seja, na prática, o Governo só poderá fazer aprovar leis em situações urgentes ou inadiáveis. Dado que a Constituição não especifica estas situações, a avaliação passa a ser feita caso a caso e fica dependente do Presidente da República.
O que é um “ato estritamente necessário”?
Em 2002, após a queda do Governo de António Guterres, o Tribunal Constitucional definiu que o “critério decisivo” que define a atuação de um Governo de gestão é o da “estrita necessidade da sua prática” – decisões que sejam “inadiáveis” ou “absolutamente necessárias” à gestão pública.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já garantiu que o Executivo será “rigoroso, escrupuloso, preocupado e moderado na utilização dos seus poderes” nesta fase de gestão e admitiu que “um conjunto de dossiês que carecem de governos em plenitude de funções” podem cair. É o caso de decisões sobre o futuro da TAP e do aeroporto de Lisboa, que terão de ser adiadas. “Quando se trata de iniciar processos complexos e profundos que precisam dos atos iniciais legislativos, o Governo em gestão está limitado”, referiu o ministro da presidência, mesmo antes do chumbo da moção de confiança.
Por outro lado, os “atos executivos e atos de fecho de processos que estão em curso em que a decisão política está tomada” podem ser aprovados. Estas decisões incluem, no seu entendimento, o processo de aceleração de vistos para a contratação de trabalhadores estrangeiros em território nacional uma vez que a “decisão política está tomada” e a “contratação dos recursos” já foi realizada.
Também o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) deverá continuar. “Os compromissos no âmbito do PRR são assumidos pelos Estados-membros e não por governos individuais. Por conseguinte, o processo político não tem quaisquer implicações diretas”, explicou uma fonte oficial da Comissão Europeia à agência Lusa, garantindo que a crise política “não tem quaisquer implicações diretas” na execução do Plano.