O juiz Ivo Rosa considerou que José Sócrates “mercadejou” o seu cargo de primeiro-ministro aquando das ocasiões em que recebeu quantias de dinheiro do seu amigo, o empresário Carlos Santos Silva, e que por isso poderia existir um crime de corrupção passiva sem demonstração de ato concreto, não tanto pelo montante recebido, mas antes pela forma como foi transferido.
Contudo, já não será possível o antigo governante dirigente socialista responder por tal. Ainda que, na ótica de Ivo Rosa, Carlos Santos Silva não era o testa de ferro para os valores que Sócrates receberia – a tese do Ministério Público -, antes um corruptor.
Segundo Ivo Rosa, os 1,7 milhões de euros das contas de Carlos Santos Silva que serviram para pagar – ora em numerário, ora diretamente – viagens ou as despesas, de amigas e ex-mulher de Sócrates e do próprio, não configuram um crime.
Porém, a forma como o dinheiro era feito chegar a Sócrates e as despesas pagas indiciam “um mercadejar do cargo” e um certo “clima” de utilização do cargo de primeiro-ministro, tendo em conta os montantes. “O facto de ser primeiro-ministro conduzia a essas entregas”, disse o juiz, para quem “Carlos Santos Silva era pago pelo Grupo Lena para abrir portas”.
Por isso, transferindo verbas para o seu amigo José Sócrates, podemos estar perante a prática de crimes de corrupção ativa e passiva. Mas, já se deu uma prescrição.
Saliente-se que nas 6728 páginas da instrução, Ivo Rosa usa a palavra “mercadejar” 55 vezes.