Ivo Rosa deixou cair as acusações que visavam a ex-mulher de José Sócrates, Sofia Fava, assim como a mulher de Carlos Santos Silva, Inês do Rosário.
Na leitura da instrução da Operação Marquês, o juiz madeirense considerou que naqueles casos, assim como em relação a José Luís Ribeiro dos Santos, da empresa XMI, e o antigo motorista de Sócrates, João Perna, que alegadamente pagaria as contas do ex-primeiro-ministro, as provas não permitem pronunciá-los por falta de dolo.
Àquele grupo, e foi logo o primeiro sobre o qual Ivo Rosa aludiu, junta-se José Paulo Pinto de Sousa, primo de Sócrates. Motivo: o juiz considerou que o juiz de instrução não podia se ter envolvido na delimitação da acusação, que apontava ao familiar do ex-primeiro-ministro dois crimes de branqueamento de capitais – por alegadamente esconder dinheiro destinado ao primo.
Refira-se que Inês do Rosário era acusada do crime de branqueamento de capitais, por alegadamente fazer de correio na entrega a Sócrates de dinheiro que saia da conta do seu marido. Quanto à ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, não vai a julgamento pelos crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitas, após ter sido acusada de tal por beneficiar do dinheiro que vinha de Carlos Santos Silva.
Ainda desse círculo íntimo do ex-primeiro-ministro, o ex-motorista João Perna, que serviria para intermediar grandes somas, viu cair a acusação de branqueamento de capitais. Todavia, vai responder pela detenção de arma de fogo.
Crimes que saltam
Já no caso do arguido Rui Mão de Ferro, que foi visto pelo Ministério Público como um alegado testa de ferro de Sócrates, que responde por vários crimes, viu Ivo Rosa não pronunciá-lo por um crime de branqueamento de capitais e quatro crimes de falsificação de documento.
Quanto a Carlos Santos Silva e José Sócrates, ficaram sem dois crimes de falsificação. Ivo Rosa considerou que o juiz de instrução Carlos Alexandre não podia autorizar a diligência junto do Banco de Portugal, que levantou o sigilo bancário dos dois no âmbito de uma conta regularizada com dinheiro vindo do estrangeiro, quando só a Relação o poderia fazer.
Em relação ao empresário luso-angolano Hélder Bataglia, que estava acusado de dez crimes – branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2) – só irá a julgamento por fraude fiscal. A razão? Os outros oito crimes porque Ivo Rosa foi ao encontro da defesa de Bataglia, de que, por ser angolano, não pode ser alvo de julgamento cá.
José Luís Ribeiro dos Satos, ex-funcionário das Infraestruturas de Portugal, que alegadamente tinha favorecido o Grupo Lena, não irá igualmente a julgamento, por não terem sido considerados consistentes os indícios dos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Por fim, se o crime de fraude fiscal pelo qual respondia Henrique Granadeiro já está prescrito; por outro lado, o antigo banqueiro Ricardo Salgado vai responder judicialmente por três crimes de abuso de confiança num processo autónomo.