A Ordem dos Advogados em parceria com a Federation des Barreaux organizou na última semana uma summit dedicada ao tema: Mulheres Líderes no Direito.
Nas últimas décadas, uma significativa transformação das profissões jurídicas tem sido a sua crescente feminização. Se até 1974 a magistratura era uma profissão vedada às mulheres, atualmente o Ministério Público é maioritariamente composto por mulheres, 1157 mulheres e apenas 543 homens.
Apenas no escalão etário entre os 60 e os 70 anos existem mais homens do que mulheres. Nos demais escalões etários o domínio é claramente das mulheres, sendo que até aos 55 anos existem 891 mulheres e apenas 278 homens, o que corresponde a que elas sejam mais de 2/3 do total de magistrados do Ministério Público no país.
Neste contexto vamos agora verificar como é que tem evoluído o Ministério Público em termos de liderança de mulheres, isto é, se esse aumento exponencial da presença feminina nesta magistratura encontra reflexo nos cargos de liderança.
Começando pelo topo da hierarquia temos que pela segunda vez consecutiva temos mulheres a ocuparem o mais elevado cargo dentro desta magistratura – o de Procuradora-Geral da República.
No segundo escalão hierárquico, isto é, à frente das quatro Procuradorias-Gerais Regionais temos hoje apenas uma mulher e três homens, sendo certo que em momento anterior tínhamos duas mulheres e dois homens.
No quadro de gestão das vinte e três comarcas temos quinze homens e apenas oito mulheres.
No Conselho Superior do Ministério Público, em dezanove membros, dez são mulheres.
A inspeção é composta por dezoito inspetores, dirigidos por um homem e onde apenas existem sete mulheres.
Em jeito de conclusão, num universo em que dois terços da magistratura do Ministério Público são mulheres, vemos que isso não encontra reflexo em termos de proporcionalidade no número de mulheres em cargos de direção no Ministério Público.
Atendendo a que os principais cargos de direção no Ministério Público dependem de concurso interno que não coloca especiais obstáculos às mulheres, isto é, que tendencialmente os critérios não dão margem para a discriminação em função do género, o que assistimos, ainda, é que estas candidatam-se menos para ocupar cargos de direção.
Num contexto cultural, em que as mulheres ainda continuam a assumir isoladamente ou na sua maioria as tarefas domésticas, tal como resulta evidenciado de um estudo recente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a disponibilidade para ocupar cargos que exigem maior disponibilidade de tempo, compromissos sociais e ausências frequentes, afastam as mulheres de se candidatarem a cargos de direção. O que mudar:
Ao nível da educação para a igualdade de género, desde os primeiros anos, e para uma conceção de vida a dois com mais equilíbrios.
A organização do trabalho está feita em função dos homens, sendo necessário alterar esse paradigma, de forma a potenciar o acesso das mulheres a cargos de direção em condições de igualdade com os homens.
Implementar políticas públicas afirmativas de proteção à família (family-friends policy), como flexibilização dos horários de trabalho, licenças de parentalidade e investimento na educação e em serviços públicos para cuidar das crianças e dos idosos.
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