Em junho de 1974, quem abrisse o Diário da República iria deparar-se diretamente com uma nova fase de progresso em Portugal. Por via do decreto nº251/74, de 12 de junho, promulgado pelo Presidente da República, António de Spínola, assumiu-se, pela primeira vez, e sem hesitações, a evidência de que a discriminação baseada no sexo é contrária aos princípios democráticos. Deste modo, o diploma em causa afirmou em tom solene que se impunha dar início à reparação de uma injustiça histórica, começando pelo setor da Justiça, mas com o desejo de que essa reparação se tornasse sistémica.
Decretado por um governo ainda provisório, os novos ventos de Abril determinaram que “o acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça [fossem] facultados a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo”. Do mesmo modo, se firmou que “até ao final do ano de 1977 poderão ser admitidos aos concursos para juiz de direito e para delegados do procurador da República e nomeados interinamente delegados do procurador da República os cidadãos do sexo feminino que não tenham mais de 45 anos de idade”.
Volvidos menos de dois meses sobre o “dia inicial, inteiro e limpo”, nas palavras eternas de Sophia, foi no setor da Justiça que, simbolicamente, se abriram as primeiras portas para uma consagração do princípio da Igualdade, vertendo-se em letra de lei a possibilidade de acesso das mulheres a poderes soberanos do Estado. Porém, Abril não se fez de uma vez só. Na verdade, nenhuma lei, por si só, muda automaticamente as mentalidades, sobretudo num país atormentado, durante largas décadas, por uma escuridão que levou Jorge de Sena a suplicar pela “cor da liberdade”.
De facto, enquanto boa parte da Europa se refazia do pós-guerra, progredindo na sua legislação e na sua visão do mundo, Portugal afundava-se num fechamento, vivendo ensimesmado e reprimindo quaisquer tentações “desestabilizadoras” através dos horrores da guerra, da polícia política e da censura. Essa vivência assentou, além do mais, em legislação retrógrada que desenhou as relações familiares e sociais com base em padrões do século XIX e que perdurou imutável por quase um século. Entre 1868 e 1967, vigoraram em Portugal normas que deixaram marcas profundas na mentalidade coletiva. Com efeito, o Código Civil, também conhecido como Código de Seabra (aprovado pela Carta de Lei de 1 de julho de 1867, em pleno reinado de D. Luís), determinava expressamente que ao marido incumbia a obrigação de proteger e defender a pessoa e os bens da mulher, sendo que a esta incumbia o dever de lhe prestar obediência. A mulher não podia publicar os seus escritos sem autorização do marido, ao passo que a este cabia a administração de todos os bens do casal. A mulher casada não podia recorrer ao tribunal sem autorização do marido, a menos que fosse ré, tal como não podia adquirir bens ou contrair obrigações. A separação de pessoas e bens apenas era justificada caso se verificasse adultério da mulher, sendo que no caso de adultério do marido este apenas era causa de “interrupção da sociedade conjugal” se se verificasse uma situação de “escândalo público”.
Após quase cem anos de imutável legislação, normalizadora de relações sociais desiguais em função do género e sem as alterações progressistas próprias da nova era surgida após 1945, ceifaram-se gerações sedentas de futuro, com muitos jovens a “fugir a salto”, na clandestinidade rumo à Europa central.
Porque é de novo abril, tenhamos consciência de que a tão almejada democracia apenas subsiste numa sociedade que seja verdadeiramente humanista, assente nos valores da liberdade e da dignidade
Neste contexto, a Revolução constituiu a “madrugada” que todos esperavam e de que todas as gerações seguintes são beneficiárias. Contudo, apesar da evolução espelhada, por exemplo, na consagração do sufrágio universal e na abolição de várias discriminações impostas às mulheres, a verdade é que, volvidos 51 anos em democracia, somos hoje confrontados, tal como noutras democracias estabilizadas, com um adormecimento coletivo. Após a euforia da liberdade, a que se seguiu um período de grande labor em torno da construção e estabilização do nosso edifício legal e constitucional, surgiu a fase da paz, do progresso económico e educacional, da integração europeia e da criação de novas infraestruturas. Mas aqui como em diversas democracias liberais, o decurso do tempo gera erosão do entusiasmo fundador. Paradoxalmente, a esperança inicial tende a esmorecer perante a estabilidade alcançada, ao que não é alheio o descontentamento gerado pela constatação de que os objetivos progressistas não se cumpriram na sua plenitude.
De facto, volvidas escassas cinco décadas, direitos que se proclamaram logo no dia da Revolução estão hoje novamente sob ameaça. No que ao género diz respeito, para além das chocantes discriminações ainda verificadas, à luz do que deviam ser os critérios e os valores em pleno século XXI, afiguram-se especialmente perturbadores e merecedores de atenção coletiva os dados relativos à disseminação dos crimes sexuais, de ódio e de violência de que mulheres e meninas são vítimas, facilmente divulgados e incentivados através da partilha de conteúdos on line, perante a passividade generalizada dos destinatários de tais informações. Numa era em que a igualdade não devia ser uma questão a discutir, preocupa o surgimento de correntes de pensamento que se movem num submundo digital e que se materializam na banalização do mal na vivência diária off line.
Para que se cumpra Abril nesta matéria, e porque as mentalidades não se mudam por decreto, sobretudo numa era de populismo crescente e de proliferação descontrolada de perigosos doutrinadores, importa que os valores iniciais não se repitam ano após ano em discursos meramente proclamatórios. Impõe-se uma aposta séria na formação integral, não firmada apenas na dimensão estritamente académica, mas também na valência da educação para a igualdade. A título de exemplo, a Dinamarca já pratica desde os anos 90 com a implementação de aulas (Klassens tid) destinadas exclusivamente à discussão e à busca de soluções, em contexto de turma, para problemas reais que afetam os alunos, assim se fomentando, em grupo, a tão necessária empatia como uma componente estrutural das crianças e jovens.
Em 1932, Aldous Huxley no seu Admirável Mundo Novo descreveu uma sociedade que, quase cem anos volvidos, não pode deixar de nos fazer refletir face às similitudes do mundo atual. Uma civilização marcada pelo progresso científico, em que se renega a História, em que se vive segundo uma filosofia utilitarista, em que tudo se destina à felicidade e ao prazer imediato, em que se predestinam as pessoas através de mecanismos pavlovianos e em que o passado e o futuro não têm qualquer relevo.
Porque é de novo abril, tenhamos consciência de que a tão almejada democracia apenas subsiste numa sociedade que seja verdadeiramente humanista, assente nos valores da liberdade e da dignidade. Nas palavras do recém desaparecido Papa Francisco, na sua vertente de pensador das questões da educação, do direito e da justiça, na Mensagem para o Pacto Educativo (de 2019): “Nunca, como agora, houve necessidade de unir esforços numa ampla aliança educativa para formar pessoas maduras, capazes de superar fragmentações e contrastes e reconstruir o tecido das relações em ordem a uma humanidade mais fraterna.”
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