Assinei um contrato de arrendamento com início em 31/05/2015 e termo em 31/05/2016, sendo um contrato de arrendamento de período limitado até 5 anos, mas é renovável por períodos sucessivos de um ano, até aos 5 anos.
O que diz a 3ª cláusula do contrato é:
“O 1º outorgante declara que arrenda ao 2º outorgante o referido imóvel para sua habitação própria, a partir desta data, pelo prazo mínimo de um ano, prorrogável por iguais períodos até ao máximo de 5 anos, de acordo com o estipulado no art.º 1095 do Código Civil. Após aquele período de vigência ao contrato o inquilino pode denunciá-lo mediante comunicação escrita ao senhorio ou ao seu representante, com a antecipação de 90 dias em carta registada com aviso de recepção. O presente contrato de arrendamento é feito ao abrigo da Lei nº 6 de 27/272006 com a redacção introduzida pelas alterações ao regime de arrendamento urbano aprovado pela Lei nº 31 de Agosto de 2012”
Por vários motivos gostaria de terminar o contrato, sendo que um deles se prende com o facto de ir para fora em trabalho.
Devido ao contrato ser de um ano, sou obrigada a comunicar a rescisão apenas 90 dias antes do mesmo caducar? Ou seja, a partir de fevereiro de 2016?
Estando em causa um contrato de arrendamento urbano para habitação, celebrado com prazo certo de 1 ano, poderá, na qualidade de arrendatária, fazer cessar o mesmo impedindo a renovação automática do contrato ou denunciando-o, no seguintes termos:
– A oposição à renovação automática deve ser comunicada ao senhorio com 90 dias de antecedência do termo do prazo, ou seja, deverá enviar essa comunicação, no limite, até ao final do mês de Fevereiro, produzindo efeitos no dia 31 de Maio de 2016;
– A denúncia apenas é possível decorrido um terço do prazo de duração inicial, ou seja, cumpridos 4 meses de contrato, pelo que a partir de Outubro poderá denunciar o contrato, mediante comunicação com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido (exemplo: se comunicar a denúncia a 15 de Outubro de 2015, os 120 dias de pré-aviso encontrar-se-ão cumpridos a 15 de Fevereiro de 2016, produzindo a denúncia efeitos no último dia desse mês de Fevereiro.