Os factos criminosos ocorreram entre 2011 e 2013 e envolvem os representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sediadas no município de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi dado como provado que os arguidos usaram “de forma desviante” parte dos 2,6 milhões de euros que foram entregues pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação para a execução de um projeto industrial que se propuseram elaborar.
De acordo com os factos dados como provados, a maior parte do dinheiro desviado foi usado para a realização de capitais próprios que tinham de assegurar e não o conseguiam fazer, um “grande erro de gestão” assumido pelos arguidos, mas que o coletivo de juízes entendeu ser “um abuso que tem consequências penais”.
“O dinheiro do incentivo foi usado a belo prazer dos senhores para tapar um buraco aqui, tapar um buraco ali, numa relação de grupo que não existia”, disse a juíza presidente.
O tribunal considerou, no entanto, que estes factos não configuram a prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de que os arguidos estavam acusados, uma vez que “há equipamentos e obra física que foi desenvolvida e que dizia respeito a este projeto”.
Após uma alteração da qualificação jurídica dos factos, os arguidos acabaram por ser condenados a quatro anos de prisão, cada um, por um crime de desvio de subsídio na forma agravada.
Esta pena foi suspensa na sua execução por um período de cinco anos com a condição de cada um dos arguidos pagar ao IAPMEI 20 mil euros.
Os arguidos foram ainda condenados no pagamento de multas entre os 1.500 e 2.100 euros e a uma pena acessória de privação do direito a subsídio ou subvenções por um período de três anos.
O tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado de 1,12 milhões de euros, tendo julgado improcedente o pedido de perda alargada de bens que ascendiam a cinco milhões de euros.
Os arguidos, que não repuseram nenhum montante, estavam ainda acusados de branqueamento de capitais e insolvência dolosa, mas foram absolvidos destes crimes.
Apesar de terem confessado parcialmente os factos e demonstrado autocensura, a juíza notou que os arguidos “tentaram demonstrar alguma postura desculpabilizante, atribuindo muitas das decisões a conjeturas externas exógenas”.
A juíza assinalou ainda que estes factos “têm uma consequência grave para o Estado e para as instituições do interesse público e denotam uma forte recusa dos cidadãos e das empresas cumpridoras”, adiantando que a decisão condenatória terá de ser publicitada.
JDN // JAP