Não se vê, mas sente-se. Não deixa necessariamente marcas no corpo, mas provoca sofrimento. Falamos da violência emocional e psicológica, aquela que é a mais frequente, porém habitualmente desvalorizada, inclusive, pelos profissionais que deviam estar atentos também a esta forma e aos seus danos. A apreciação do dano psíquico é um elemento essencial para a justa ponderação das consequências temporárias e possivelmente definitivas do dano na pessoa, em todas as vítimas de violência.
As consequências da experiência de episódios de violência doméstica nas vítimas têm sido extensamente reportadas desde que existem estudos sobre o tema. O impacto psicológico pode, nestas situações, ser medido através da análise dos efeitos de um ato delitivo na saúde mental. A título de exemplo, as vítimas podem registar consequências a nível psicológico, como ansiedade, perturbação de stresse pós-traumático, depressão, baixa autoestima, somatização; a nível comportamental, como abuso de substâncias, comportamentos de risco; e até em termos neuropsicológicos, que inclui problemas ao nível de atenção, concentração, alterações da memória, pensamentos intrusivos/ruminantes, desorientação no tempo e no espaço, dificuldades em tomar decisões e confusão mental.
Impactos e prejuízos
Perante os números divulgados ano após ano, a Organização Mundial da Saúde classificou a violência doméstica como um problema de saúde pública. Efetivamente, os prejuízos para as vítimas, mas também para a sociedade, são elevados e o impacto na economia é considerável (quebra de produtividade, aumento da despesa na Saúde), o que deveria obrigar a uma política pública assertiva, preventiva e de combate a este flagelo social.
Contudo, o sistema ainda presta mais atenção à violência física e, aqui justificadamente, ao risco iminente para a vida. Mas não pode desprezar esta forma de violência. Pode ser invisível, não deixa nódoas negras no corpo, mas ela existe, é grave, provoca traumas e deixa marcas para sempre. Merece, portanto, a máxima atenção e uma resposta eficaz e séria do sistema, o que muitas vezes não acontece.
Chamar nomes, gritar, desprezar, menosprezar, criticar todas as decisões, insultar ou humilhar a vítima (em privado ou em público, sozinha ou com outras pessoas), destruir objetos, ter explosões de raiva, culpabilizar, julgar a vítima dizendo que merece o que lhe acontece, ameaçar, perseguir, controlar e monitorizar (incluindo telemóvel e computador), controlar a vítima financeiramente, vitimizar-se, isolar da família e amigos, manipular, ameaçar que irá ficar com as crianças em caso de separação. Estas são algumas das formas de violência emocional e psicológica. Ela existe e é grave.
Quando, em contextos de investigação académica, as vítimas são convidadas a quantificar o nível de sofrimento associado à violência sofrida, a violência psicológica é expressivamente mais elevada do que a violência física, ou até mesmo a violência sexual. Contudo, o sistema vive orientado para os hematomas, as escoriações, as equimoses, quando os danos não se esgotam nestes sinais.
Perícia psicológica forense
Por motivos vários, pode não haver provas físicas – o que em alguns casos leva à desconfiança de quem investiga –, mas é possível obter provas com uma cuidadosa investigação criminal, desde logo com recurso a uma perícia psicológica forense. Na verdade, a Psicologia Forense desempenha um papel fundamental na valorização do sofrimento emocional associado à violência, bem como na averiguação da possibilidade de simulação de sintomas.
Aliás, não foi por acaso que, no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (ENIND), que engloba o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (PAVMVD), em linha com a Convenção de Istambul, foi criado um grupo de trabalho interdisciplinar liderado pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses para refletir sobre as dificuldades de avaliação do dano psicológico e psiquiátrico, nas vertentes judicial e pericial, no contexto de formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica. De acordo com este grupo de profissionais e investigadores, do qual um dos autores deste artigo faz parte, desconsiderar a violência psicológica e os seus impactos é como “perder o jogo a metade”. Para isso, é imprescindível que quer os despachos finais de inquérito quer as sentenças reflitam explicitamente o dano psíquico, assim como se faça surgir no espaço público, de forma consistente, a perceção e o reconhecimento do impacto psicológico da violência doméstica.
Pelo contrário, importa lançar a luz da formação e do conhecimento científico no lado obscuro das crenças, dos preconceitos e enviesamentos relativamente à credibilidade da vítima, sob pena de se continuar a cometer erros de julgamento e de tomada de decisão.
A este propósito, recordemo-nos do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 08-04-2025 (Proc. 107/23.6T9STR.E1), em que consta claramente que “I – Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo, na audiência de discussão e julgamento, a assistente e/ou as testemunhas), não podem fazer comentários e ‘observações’ que, razoavelmente, deixem sugerido algum grau de pré-julgamento na resolução final do processo, tendo de desempenhar as suas funções sem preconceitos (reais ou aparentes). II – Os preconceitos (‘bias’, ‘prejudice’), os comentários e juízos de valor constantes das questões colocadas pelo Ex.º Juiz à ofendida/assistente e às testemunhas, no caso dos autos, comprometeram a avaliação probatória, levada a cabo pelo julgador, da prova por declarações e testemunhal produzida. III – Nos casos de violência doméstica, o julgador não pode ‘projetar-se’ na vítima, exigindo-lhe ou esperando dela um comportamento que acha que deveria tomar ou que ele próprio naquela situação tomaria, ou que seria de esperar que tomasse.”
Prova do crime
O simples testemunho da vítima, quando adequadamente recolhido, pode perfeitamente ser suficiente para fazer prova do crime. Basta aferir da sua credibilidade, seja através da constatação de que o depoimento é espontâneo e verdadeiro, seja através da sua obtenção por técnico especializado, como, por exemplo, à luz do modelo Barnahus.
Porém, o processo de implementação do Barnahus em Portugal (já mais avançado na Região Autónoma da Madeira) restringe-se aos crimes sexuais praticados contra crianças, ignorando que noutros países também foi aplicado à violência doméstica e com sucesso na credibilidade do depoimento das vítimas (crianças e adultos) e subsequente aumento das condenações em julgamento. Parece que o sistema fica sempre aquém do seu potencial, apesar de mais de duas dezenas de relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica que deviam envergonhar-nos a todos.
Criamos leis e mecanismos de proteção das vítimas, mas depois não damos meios para que sejam aplicados e funcionem. Implementamos um modelo eficaz, mas não em pleno. Damos importância à violência, mas não damos prioridade à mais frequente. E lemos, como sucede no Dossier nº 3/2021 da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, que “nenhuma entidade e nenhum profissional com que as vítimas contactaram teve a empatia suficiente para tomar a iniciativa de as proteger, informando-as e acionando os meios existentes, que poderiam ter interrompido este ciclo de violência alguns anos antes de ter ocorrido a tentativa de homicídio”.
Se queremos verdadeiramente combater a violência, temos antes de mais de perceber e entender como se assume e de que modo é exercida. Quem atua nesta área tem de ter formação específica, multidisciplinar e regular, de modo a permitir que os profissionais consigam identificar e saibam lidar com estas formas escondidas de violência. Por outro lado, temos de aproveitar todas as ferramentas – muitas já estudadas e aplicadas noutros sistemas – e apoios que existem e dar meios para que o sistema funcione.
A dor invisível pode ser a pior dor, a mais grave e mais prolongada. Exige atenção, determinação, capacitação e um combate feroz. E vontade.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.