O Tribunal Constitucional deu luz verde a 16 candidaturas nacionais ao Parlamento Europeu (PE). Este ano, Portugal elege 21 eurodeputados (menos um do que em anos anteriores, devido à entrada da Croácia como Estado-membro da União Europeia e à redistribuição de lugares prevista no Tratado de Lisboa).
As eleições decorrem, nos 28 países, entre os dias 22 e 25, com vista à escolha dos 750 eurodeputados para o próximo mandato de cinco anos. O PE, que representa 500 milhões de habitantes, exerce o poder legislativo na União Europeia em conjunto com o Conselho da UE.
COMO VOTAR
O que deve fazer quem tenha a morada atualizada no cartão do cidadão mas continue recenseado na antiga?
Vota no local em que está recenseado, que é o da morada anterior.
Se mudou de residência, mas ainda não alterou o cartão de cidadão…
… vota no local onde está recenseado, que é o correspondente à morada anterior.
O que deve fazer, se mudou de residência e atualizou os seus documentos, exceto o cartão de eleitor?
Nada. Se ainda não recebeu, vai receber, na sua nova residência, uma comunicação da DGAI informando-o do seu novo número de eleitor.
E se perder o cartão de eleitor?
O cartão de eleitor não é necessário para votar ( já nem é emitido), só tem de saber o seu número de eleitor.
Como pode saber o seu número de eleitor e o local onde está recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição: através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC ou BI (espaço) Data de Nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”; ou através da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt.
O que precisa para poder votar?
Perante a mesa de voto, deve indicar o seu n.º de eleitor e identificar-se com o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou, na sua falta, com um documento que tenha fotografia atualizada e que seja utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
Um cidadão português, recenseado no estrangeiro, pode votar?
Sim, desde que tenha optado por votar nos deputados de Portugal. Para tal, tem de ter declarado essa opção junto da sua comissão recenseadora no estrangeiro.
E um estrangeiro que resida em Portugal?
Também. Desde que esteja inscrito no recenseamento português, seja nacional de um Estado da União Europeia e tenha optado por votar nos deputados de Portugal.
CANDIDATOS
Os candidatos estão dispensados do trabalho para poderem fazer campanha eleitoral?
Sim. Os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas sejam privadas, nos 30 dias anteriores à data das eleições (quer os efetivos quer os suplentes das listas).
São penalizados no trabalho, se exercerem esse direito?
Não. A dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral não pode ser recusada pela entidade patronal, não implica marcação de faltas injustificadas nem desconto na retribuição ou penalização envolvendo quaisquer regalias a que tenha direito.
A lei da paridade aplica-se às listas de candidatos para o Parlamento Europeu?
Sim. Não pode haver mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e, no total, os candidatos de qualquer dos sexos não podem ser menos de um terço do total. Esta obrigatoriedade aplica-se a toda a lista (efetivos e suplentes).
Um candidato pode desistir?
Sim. A desistência pode ser efetuada até 48 horas antes do dia da eleição, mediante declaração subscrita pelo candidato, e apresentada ao juiz do Tribunal Constitucional.
PROPAGANDA
Pode fazer-se propaganda em jornais, rádios ou televisões?
Não. É proibido utilizar meios de publicidade comercial para fazer propaganda.
Existem espaços destinados à afixação de propaganda?
Sim, as câmaras municipais e as juntas de freguesia devem disponibilizar às candidaturas espaços destinados à afixação de propaganda.
Depois da eleição, há algum prazo legal que obrigue os partidos a remover a propaganda?
A lei não prevê qualquer prazo.