A cirurgia bariátrica passou a ser recomendada a indivíduos com índice de massa corporal igual ou superior a 35 kg/m², independentemente da presença, ausência ou gravidade das comorbilidades. Estas são as novas diretrizes lançadas pela Federação Internacional para a Cirurgia da Obesidade e Distúrbios Metabólicos (IFSO, na sigla inglesa) e pela Sociedade Americana de Cirurgias Metabólicas e Bariátricas, instituições de referência na área, atualizando indicações que vigoravam há mais de 30 anos. “Estou inteiramente de acordo com estas alterações”, afirma António Albuquerque, vice-presidente da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade (SPEO). “É extremamente positivo que a IFSO tenha atualizado as suas linhas de orientação, porque vai permitir um maior acesso à cirurgia de doentes que, na nossa prática clínica, já sentíamos que não conseguiam ter um tratamento eficaz de outra forma”, sublinha.
Anteriormente, para uma pessoa com obesidade de grau II (IMC ≥ 35 Kg/m2) ser considerada como elegível, tinha de ter, pelo menos, uma comorbilidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono, entre outras queixas. “Temos de esperar que as pessoas agravem os seus problemas de saúde para podermos agir? Não faz sentido!”, acredita o médico cirurgião. Em Portugal, não se sabe exatamente quantas pessoas passam a estar elegíveis, mas serão certamente muitos milhares. Segundo o Inquérito Nacional de Saúde, divulgado pelo INE, mais de metade da população com 18 e mais anos (4,6 milhões) continuava a ter excesso de peso (36,6%) ou obesidade (16,9%, 1,9 milhões de pessoas) em 2019.
Outra mudança significativa nas orientações da IFSO, é que a cirurgia bariátrica passa a ser considerada para indivíduos com diabetes tipo 2 e IMC igual ou superior a 30 kg/m2. “Nos doentes diabéticos tipo 2 com obesidade, havia a evidência de que a realização da cirurgia melhorava substancialmente a sua condição e, em alguns casos, a diabetes até desaparecia. A SPEO e outras entidades já tinham chegado a esse entendimento, que agora vem reforçado por esta orientação internacional”, aponta António Albuquerque.
Resta saber quando é que a Direção-Geral de Saúde irá validar estas novas diretrizes e atualizar os critérios de elegibilidade para a cirurgia bariátrica. “Mesmo que a DGS demore a fazer esta alteração, as unidades hospitalares não vão deixar de operar, se entenderem que este é o melhor tratamento”, acredita o vice-presidente da SPEO. Recorde-se que, nesta intervenção, o sistema digestivo é alterado com o objetivo de diminuir a quantidade de comida tolerada pelo estômago ou para modificar o processo natural de digestão, de forma a reduzir drasticamente a quantidade de calorias absorvidas, facilitando a perda de peso. De um modo geral, a cirurgia bariátrica reduz o apetite e a quantidade de alimentos que uma pessoa pode comer confortavelmente de uma só vez. Produz ainda alterações metabólicas e hormonais, que desempenham um papel importante na regulação do peso.
Em Portugal, os obesos esperam em média 16 meses entre consulta e cirurgia, mas chega a haver tempos de espera superiores a três anos nos hospitais públicos, segundo dados da Entidade Reguladora da Saúde. “Os doentes desesperam, mas não desistem, porque sabem que esta é a única solução e que, após a cirurgia, ganham grande qualidade de vida. Tenho operado cada vez mais doentes com obesidades graves, o que não é o ideal. Tudo o que for feito para que a intervenção ocorra mais cedo é visto com bons olhos”, defende António Albuquerque.