Entre 1 e 11 de janeiro, 14 entidades gestoras de resíduos (embalagens, equipamentos elétricos e veículos, entre outras) continuaram a operar sem terem licenças válidas, que haviam expirado a 31 de dezembro.
Catorze despachos, todos seguidos – do 331/2022 ao 344/2022 –, foram assinados em conjunto pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (a 1 de janeiro) e pela secretária de Estado do Ambiente (a 31 de dezembro), mas só foram publicados em Diário da República a 11 de janeiro.
Os despachos, que mantêm as mesmas metas de recolha e tratamento do ano anterior, produzem “efeitos no dia 1 de janeiro de 2022”, lê-se no último ponto, comum a todos. Mas, efetivamente, durante os primeiros 10 dias do ano, as entidades responsáveis pela gestão dos resíduos em Portugal (de equipamentos elétricos e eletrónicos, embalagens, veículos, medicamentos, pneus, pilhas e baterias) trabalharam sem estarem licenciadas e sem quaisquer garantias formais de que continuariam a poder operar.
Rui Berkemeier, da associação ambientalista Zero, contextualiza este caso no que chama de “descalabro total” da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, a entidade responsável pela implementação das políticas de ambiente no País), a quem responsabiliza pela situação. “Como é que a APA deixa isto acontecer? É a prova do desleixo completo da agência. É caricato. Agora até se pode trabalhar sem licença!”
No entanto, acrescenta o especialista em resíduos da Zero, mais grave do que o atraso na publicação dos despachos é o facto de se voltar a atribuir licenças, que estão dependentes de objetivos concretos de recolha e tratamento de resíduos, a entidades gestoras que sistematicamente violam os contratos por não cumprirem as metas estabelecidas. “As três entidades gestoras de REEE [resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos] têm uma meta de 65% de recolha e tratamento de resíduos, mas não só ficam muito longe desse objetivo como até têm descido as quantidades recolhidas: de 2019 para 2020, baixaram de 20% para 15%. Ter licenças ou não é igual: de qualquer forma, não cumprem as metas que estão definidas na licença…”
Rui Berkemeier acrescenta ainda que não há garantias que mesmo esses 15% (que representam menos de um quarto do que está estabelecido nas licenças de operação, analisadas e tratadas pela APA) não são devidamente tratados, de acordo com a lei dos resíduos, por falta de controlo das empresas pagas pelas entidades gestoras para o fazer. “Não fazem auditorias às empresas para perceber se realmente tratam os resíduos. Enviam resíduos para operadores sem terem prova de que trabalham como está definido na legislação.”