Objetivos/Descrição
A introdução de uma nova política local ao nível da promoção das ações de reabilitação das construções existentes, da sustentabilidade no processo construtivo e da proteção ambiental e fontes de energia renováveis foi impulsionada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ao nível de incentivos e majoração de taxas das operações urbanísticas.
O desafio lançado pelo município foi implementado através do novo Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas que pressupõe o reconhecimento dos sistemas de certificação de construção sustentável e enfatiza um conjunto de incentivos municipais no âmbito da construção sustentável e energeticamente eficiente: diminuição de taxas municipais, redução do IMI, aumento do coeficiente de ocupação do solo e, ainda, a valorização dos edifícios, do valor das rendas e da atratividade pelo território.
Abrangência Territorial
Concelho de Vila Nova de Gaia
Parceiros
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Resultados/Impactos
A reformulação da taxação municipal foi enquadrada segundo distintas tipologias construtivas, nomeadamente:
- Restituição de até 70% do valor da taxa municipal de urbanização para os edifícios que obtenham certificação da sustentabilidade da construção no âmbito dos sistemas LEED (Leadership in Energy and Environmental Design Green Building Rating System?) ou BREEAM (BRE Environmental Assessment Method), ou outros sistemas de avaliação e reconhecimento voluntário da construção sustentável e do ambiente construído, desde que previamente aprovada a sua elegibilidade pelos serviços municipais;
- Redução da TMU e da taxa de compensação urbanística até 100%, nos casos de operações urbanísticas de edifícios ou conjuntos descritos no Inventário do Património Arquitetónico de Vila Nova de Gaia, que acompanha o PDM e na Carta de Salvaguardas constante da Planta de Ordenamento do PDM, sendo aplicável a toda a realidade concelhia;
- Redução de 25% a 100%, a definir em função da natureza da operação urbanística, privilegiando as operações que promovam a criação de novas polaridades, a reabilitação urbana ou ambiental;
- Redução até 100 % das taxas municipais no caso das operações urbanísticas em imóveis inseridos no Centro Histórico;
- Redução até 75 % para a transferência de atividades industriais e de armazenagem que possam ter impactos ambientais negativos, pela sua natureza ou localização atual em meios mais urbanos, e que sejam transferidas para as áreas empresariais definidas no PDM em vigor.
Período de Execução
O regulamento entrou em vigor após a sua publicação oficial em Outubro de 2010, sendo obrigatório o seu cumprimento para todos os procedimentos entregues após a data referida.
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