A segurança é a primeira das liberdades, pois a última não pode existir antes que a primeira crie as condições para o seu florescimento. Das sociedades primitivas às pré-modernas, a defesa e a predação, mais do a atividade produtiva, constituíram as principais atividades humanas, num jogo de soma nula que prejudicava todos e beneficiava ninguém. Este “estado de natureza” fazia com que a vida fosse, nas palavras de Thomas Hobbes, “solitária, pobre, sórdida, brutal e curta“. Este primeiro contratualismo não tratou se não da cedência da liberdade a senhores feudais e soberanos absolutos como condição de garantia de segurança: depois dele, já se pode produzir e comerciar. O iluminismo e, antes dele, facto pouco conhecido, a escolástica ibérica, mas sobretudo, sequencialmente, a revoluções Inglesa, Americana e a Francesa, transformaram súbditos dependentes em cidadãos autónomos, portadores de direitos. Entre estes direitos naturais estavam, como escreveu Thomas Jefferson na Declaração de Independência dos Estados Unidos, fez há dias 250 anos, a vida, a liberdade e a procura da felicidade. A propriedade seria integrada depois como um direito civil. É nos Estados Liberais do séc. XIX que as polícias, realidades contingentes sempre presentes, se emancipam e se constituem como instituições de direito próprio. Em Portugal, o antecessor próximo da Polícia de Segurança Pública, a Polícia Civil, foi criada por Decreto Real em 2 de julho de 1867, um dia depois da abolição da pena de morte, na mesma altura em que outras liberdades eram reconhecidas, provando que a ligação entre a Polícia portuguesa e o exercício de direitos é antiga, e não uma relação recente.
Assim sendo, qual o papel de uma polícia num Estado de Direito Democrático? Como é que esta deve procurar equilibrar, numa sociedade cada vez mais exigente e ciente dos seus direitos, um nível suportável de desordem submetido a um grau indispensável de ordem? No limite, como bem apontou o poeta romano Juvenal, Quis custodiet ipsos custodes?, isto é: “Quem guarda os guardiães?”. A polícia é o primeiro interessado em moderar os seus comportamentos: primeiro, porque somos cidadãos antes de sermos polícias; segundo, porque temos o limite da lei e dos regulamentos, nomeadamente um rigorosíssimo estatuto disciplinar, bem como uma constante e forte supervisão hierárquica; terceiro, porque temos uma Inspeção Nacional que investiga desvios; e, finalmente, e talvez a mais importante, porque para desenvolvermos a nossa atividade dependemos do consentimento dos nossos concidadãos, sabedores que somos que não se aceita a autoridade de quem não se respeita.
É por isso que o prestígio da Corporação é mais importante do que o direito de cada um de nós, que pode ser sacrificado a este importante desígnio, argumento que justifica, historicamente, um tratamento diferenciado aos polícias. A direção política, naturalmente, também controla a atividade policial, neste caso através da Inspeção-Geral da Administração Interna, bem como os tribunais. No entanto, o ciclo só se encerra quando os cidadãos contribuem ativamente para a fiscalização da atividade policial, não para a apoucar ou menorizar, mas antes, através do escrutínio e da vigilância, para a melhorar, preparando-a para os desafios do futuro. E isso tem sido feito, e bem, e pese embora os casos recentes que têm vindo a público, e que naturalmente maculam a imagem da instituição PSP, acreditamos que os mais recentes e renovados índices colocaram a mesma nos mais elevados patamares de confiança do Estado, se mantenham, ainda assim, imaculados.
Lembrar que estas são das instituições que mais interagem com o cidadão, muitas das vezes em climas de grande tensão, tendo que usar do monopólio da força para restabelecer a ordem e paz públicas, sendo, por isso, natural, que a sua atividade seja aquela que mais visivelmente aparece na imprensa e que mais escrutínio recebe de todos os interlocutores públicos e, sobretudo, da comunidade. É, por isso, que o escrutínio da atividade policial, de qualquer força ou serviço de segurança, é não só necessária, como vital à sobrevivência destas organizações pois dos seus deveres qualificados brotam, naturalmente, necessidades reforçadas de supervisão e, delas, a consolidação da sua veste de guardião das liberdades.
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