Multas até 10.200 euros e processos disciplinares a advogados por atos da defesa considerados dilatórios, a aceitação de confissões integrais e sem reservas em crimes graves como homicídios e criminalidade organizada e a possibilidade de dispensar o assistente, as partes civis e as testemunhas de comparecer em audiência de julgamento sendo usadas apenas as suas declarações em fase de inquérito ou instrução. Estas são algumas das novas regras do Código de Processo Penal que foram aprovadas no Parlamento e promulgadas pelo Presidente da República que os advogados consideram pôr em causa várias normas da Constituição.
Para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, a data em que as novas regras passaram a ser lei foi “um dia de luto para a advocacia portuguesa e para o Estado de Direito democrático”. Segundo este organismo, “a nova lei introduz alterações profundas que restringem garantias de defesa, enfraquecem o contraditório, limitam o direito ao recurso e suscitam sérias dúvidas de constitucionalidade”.
Advogados vão recorrer à Provedoria de Justiça
Em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vinca que tentou alertar o Presidente da República para o problema a que António José Seguro, que considerou a nova legislação essencial no combate à corrupção, parece ter ficado indiferente. “A celeridade da justiça é um objetivo essencial, mas nunca pode ser alcançada à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
Uma vez que Seguro promulgou sem sequer enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional para uma avaliação preventiva da sua constitucionalidade, os advogados viram-se agora para a Provedora de Justiça, uma vez que é a única hipótese de ver apreciada a constitucionalidade do que já foi promulgado pelo Presidente. “A defesa da Constituição não termina com a publicação da lei n.º 34/2026. Começa agora uma nova etapa”, insiste aquele organismo.
Ricardo Sardo, o primeiro subscritor de uma carta aberta que foi entregue a Seguro com cerca de 200 assinaturas, também não vai desistir de tentar que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre as novas normas.
“Diz o ditado popular que ‘depressa e bem, não há quem’. Pois bem, se queremos uma Justiça eficiente e, passe o pleonasmo, justa, esta tem de respeitar as regras essenciais. E esta Lei não as respeita”, diz Ricardo Sardo, que considera que estão em causa direitos e garantias que não são a verdadeira razão dos atrasos na Justiça.
“Na realidade, os problemas detetados prendem-se em dois específicos contextos: a fase de Inquérito (investigação) e os denominados ‘megaprocessos’. Ora, o que esta alteração legislativa fez foi mudar todo o sistema com base em alguns (muito poucos) casos perfeitamente atípicos, excecionais. Com o objetivo de corrigir problemas naqueles poucos casos, aprovou-se um diploma que contamina todo o sistema criminal e todos os processos. Podia-se criar normas específicas, a pensar em situações atípicas. Mas preferiu-se prejudicar os 99% de processos que tramitam sem problemas e os direitos dos cidadãos”, defende o advogado, que garante continuar a somar assinaturas à lista de subscritores que entregou em Belém há cerca de um mês.
No pedido que deverá chegar à Provedora de Justiça para a semana, estão elencadas as normas que os subscritores consideram violar preceitos constitucionais e supraconstitucionais “como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convecção Europeia para a Proteção da Profissão de Advogado, esta recentemente assinada por Portugal, e duas convenções do Conselho da Europa a que Portugal está vinculado”.
Aguiar-Branco tinha dúvidas sobre a lei
João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, tinha deixado expressas, em declarações à VISÃO, as suas preocupações sobre a lei, antes de ela ser promulgada por Seguro. “O principal problema é que estas alterações se preocupam apenas com o julgamento, quando os grandes problemas estão muitas vezes na fase de inquérito. Os inquéritos deviam ter regras mais rigorosas, nomeadamente nos prazos. Ainda agora soubemos de um processo com 15 anos que foi arquivado, o caso Monte Branco. Ora, como é que podemos olhar para isto e achar que o problema está no julgamento?”, dizia à VISÃO o bastonário, que acredita que se está “a legislar para um caso concreto”.
O próprio José Pedro-Aguiar Branco, advogado de profissão e presidente da Assembleia da República, revelou as suas dúvidas sobre esta reforma no despacho de admissibilidade do diploma.
“A consagração de um mecanismo sancionatório dirigido à atuação processual dos sujeitos, e em especial do defensor, corre o risco de introduzir um fator de compressão indireta do exercício do direito de defesa, na medida em que a mera possibilidade de aplicação de multas de valor elevado ou de desencadeamento automático de responsabilidade disciplinar poderá produzir um efeito dissuasor incompatível com a liberdade de atuação que deve caracterizar o mandato forense. Um advogado condicionado pelo receio de sanções patrimoniais ou disciplinares é, inevitavelmente, um advogado menos livre; e um advogado menos livre traduz-se num cidadão menos protegido perante o poder punitivo do Estado. Ao fragilizar a liberdade de atuação do defensor, fragiliza-se o próprio sistema de justiça, desequilibrando a balança processual e silenciando, ainda que de forma indireta, a voz do cidadão”, escreveu Aguiar-Branco.
Seguro acha que mudanças são “passos no sentido certo”
Apesar de tudo isto, António José Seguro promulgou sem hesitações. Seguro considerou mesmo que as alterações são “passos no sentido certo”, pedindo mesmo que sejam feitas ainda mais mudanças na lei para combater a corrupção. “É imperioso que todos os atores políticos entendam a urgência de revisitar o direito ordenador do nosso sistema de Justiça, com o simples, mas nem sempre percecionado, fim de garantir que qualquer cidadão pode confiar que o Estado assegura uma Justiça com regras substantivas e processuais claras, respeitadora dos direitos fundamentais, tendo acesso ao sistema de Justiça, através de uma rede de tribunais territorialmente distribuídos, que dê resposta célere aos litígios em presença”, escreveu na nota de promulgação.
Resta agora saber como se a Provedora de Justiça irá desencadear o processo de envio do diploma para o Tribunal Constitucional e, se sim, o que terão os juízes do Palácio Ratton a dizer sobre a constitucionalidade das normas já promulgadas por António José Seguro.