Há coisas que só acontecem em Portugal. A polémica desta semana é uma delas. Não estamos a falar de geopolítica. Não estamos a falar de economia, de saúde, de habitação. Estamos a falar de onde é que o português tem o direito de meter o chapéu de sol. E acreditem, isto aqueceu mais do que a areia às três da tarde em Albufeira.
Deixem-me explicar o problema, porque é mais simples do que parece e ao mesmo tempo mais absurdo do que deveria ser.
As praias em Portugal são públicas. Sempre foram. Fazem parte do domínio público marítimo do Estado, o que em português de praia significa: não são de ninguém, são de toda a gente. As concessões balneares, os famosos apoios com as espreguiçadeiras, os toldos listados, os cocktails a 12 euros existem porque o Estado autorizou determinado privado a ocupar uma área específica e delimitada da praia, em troca de prestar um serviço e pagar pela licença. A base legal é o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que regula as utilizações do domínio público hídrico. É um retângulo. Tem limites. E esses limites estão fixados nos Planos de Orla Costeira, os instrumentos de ordenamento que definem, praia a praia, o que está concessionado e o que não está. Segundo o presidente da APA, a concessão nunca pode ocupar mais de 30% da área útil da praia nem mais de 50% da frente de mar.
O resto é de todos.
Aqui está o problema. Ao longo dos anos, muitos concessionários foram tratando o resto como se também fosse deles. Apareceu sinalética a dizer que não era permitido colocar chapéus de sol em frente às concessões. Funcionários a informar os banhistas de que aquela zona estava reservada a clientes. Placas, cordas, avisos. Uma espécie de expansão territorial silenciosa, feita aos poucos, aproveitando que o português típico não gosta de fazer ondas quando está de férias e prefere mudar de sítio a ter de explicar à entidade empregadora porque é que passou a tarde a discutir com o funcionário da concessão sobre direitos reais.
E assim foi. Ano após ano. Até esta semana.
O presidente da Agência Portuguesa do Ambiente veio a público dizer o óbvio: isto é um abuso. A área concessionada é o retângulo, e mais nada. Fora disso, qualquer pessoa pode pôr o chapéu onde quiser, o farnel onde entender, a cadeira de lona que comprou no Continente em 2018 e que ainda não cedeu, exatamente onde lhe apetecer. Sem pedir licença. Sem pagar. Porque é dela.
Disse ainda que a sinalética vai ser retirada. Bem.
Quem pagou quarenta euros por uma espreguiçadeira com vista para o mar não está propriamente entusiasmado com a ideia de ter, a dois metros, uma família de seis pessoas com um toldo de obra, dois rádios em simultâneo e uma fritadeira de ar. Percebe-se. A experiência pela qual pagaram é, objetivamente, outra. E os concessionários não estão errados quando dizem que isto tem impacto no negócio.
Há ainda um argumento mais sério, que merece ser dito com honestidade: são os concessionários que pagam os nadadores-salvadores. É uma obrigação que faz parte do contrato de concessão, como contrapartida por explorarem um bem público. Ou seja, o senhor que está deitado na espreguiçadeira a pagar a conta contribui, indiretamente, para a segurança de toda a praia, incluindo a do tuga que chegou de farnel e não pagou nada. Isso é real e é justo reconhecê-lo.
Só que reconhecer custos reais não é o mesmo que aceitar direitos fictícios. O conforto visual de quem paga não se sobrepõe ao direito de uso de quem não paga. A praia não deixa de ser pública porque alguém achou que a vista ficava mais arrumada sem o tuga de calções com o farnel. O domínio público não se privatiza pelo incómodo estético de quem está do lado de cá do cordão.
O que aconteceu durante anos foi simples: criou-se um costume sem lei. A sinalética tornou-se realidade, a realidade tornou-se norma, e a norma tornou-se hábito. E o português, que é de natureza pacífica e só quer é a sua sandes de pernil e a tarde sem stress, foi aceitando. Foi cedendo o espaço que era seu sem que ninguém lho pedisse por escrito, porque havia uma placa e uma placa tem um ar muito oficial.
A questão agora é saber se o esclarecimento chega a tempo desta época, se a sinalética desaparece de facto, e se a Polícia Marítima vai ter instruções claras para fazer cumprir o que a lei já previa. Porque em Portugal, como qualquer pessoa com mais de 30 anos sabe, a distância entre o que está escrito e o que acontece na prática pode ser tão grande quanto a distância entre a toalha e a água.
Entretanto, o chapéu vai para onde o dono quiser. A lei diz que sim. E desta vez até há um presidente de uma agência pública a confirmá-lo em câmara.
Fincai o vosso chapéu com confiança. O areal público agradece.
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