O País tem estado a ser fustigados nos últimos tempos pelas chuvas, vento e cheias. Muitos viram as telhas a desaparecer, telhados a colapsar, a água a entrar, os bens a serem arrastados, a incerteza do amanhã a chegar diariamente. Na escuridão da falta de esperança, desconectados do mundo cibernético e sem eletricidade, a ansiedade vai ganhando espaço.
Quem o ouviu, não esquece, o uivo grave e áspero que agarrava tudo o que podia, projetando o que podia contra as casas e contra os carros, cujos alarmes ajudavam à distopia.
No cinzento do dia, troncos de pinheiros pareciam palitos cortados ao meio por um gigante. As árvores dobradas, como se tivessem sido pisadas por Gulliver, lembravam o rasto que deixamos na erva quando passeamos.
O ser humano tem a tentação de esquecer a natureza e o meio em que vive. Há preparações impossíveis para nos aprontar para todos os eventos do meio físico, como ventos superiores a 170 km/h… Outras há que sim, são possíveis, levando a que diariamente tenhamos de planear, preparar, executar e fiscalizar.
Não construir em linhas de água ou em cima da praia são pequenos exemplos das múltiplas normas que fomos criando na sequência da necessidade de proteção de bens jurídicos indivisíveis como o ambiente, o património cultural, a saúde pública, a qualidade de vida ou o equilíbrio urbanístico. Nestes casos, a lesão atinge a coletividade como um todo.
Por compreender a relevância da defesa para a coletividade como um todo, determina a Constituição que estas questões não têm natureza privada ou de partes.
O que explica que, no quadro constitucional, o Ministério Público tem o dever de defesa da legalidade democrática e promoção do interesse público designadamente quando estão em causa interesses públicos especialmente relevantes, direitos fundamentais ou interesses difusos/coletivos.
Assim se compreende a presença e relevância do Ministério Público nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nomeadamente para efeitos de impugnar atos administrativos, pedir a declaração de ilegalidade de normas, requerer a condenação à prática de atos administrativos legalmente devidos, promover providências cautelares e recorrer,
A clássica questão do fundamento para vivermos em sociedade tem em Aristóteles, Hobbes, Locke e Rousseau justificações diferentes, mas todos evidenciam a necessidade de ordem, a necessidade de cooperação e a realização humana.
A declaração de calamidade (Lei n.º 27/2006, de 3 de junho) é uma situação de carácter excecional para prevenir, reagir e repor a normalidade das condições de vida nas áreas afetadas e irá desaparecer sem que os problemas dos cidadãos afetados possam estar integralmente resolvidos.
Por isso mesmo, o Estado tem um papel essencial no desenhar do futuro. E neste nosso caminhar coletivo, o Ministério Público, com as suas funções próprias de garantia da legalidade e de representação do interesse público tem um papel essencial na defesa dos interesses difusos.
Com tantas notícias negativos nos últimos tempos, gostaria de evidenciar o auxílio mútuo e a proteção dos mais frágeis a que temos assistido, assente em movimentos espontâneos de cidadãos anónimos, familiares distantes, vizinhos ou associações de solidariedade social sem fins lucrativos, de que é exemplo o Ministério Público Solidário.
Evidencia o que de melhor tem a natureza humana, na sua empatia e simpatia, partilhando os recursos que dispõem e um abraço fraterno que acalma.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.