Trabalho numa pequena empresa de contabilidade e, em abril de 2015, foi-me atribuído um prémio por objetivos que seria para complementar o meu salário. Este prémio foi igualmente atribuído à minha colega com a mesma categoria. Este premio foi-me pago todos os meses sem interrupções até dezembro de 2015, mês em que entrei de baixa para ter a minha filha.
Regressei ao trabalho em agosto de 2016, gozando das duas horas de amamentação obrigatórias por lei e desde aí nunca mais me foi pago o premio em questão.
Esta situação é legal?
Não tenho as informações necessárias, nomeadamente, sobre os “objectivos”.
Em princípio, os prémios não são considerados retribuição, salvo se forem pagos de forma “regular e permanente” (artigo 260º, nºs 1, alínea b) e 3, alínea a) do Código do Trabalho – CT).
Em qualquer caso, a dispensa para amamentação ou aleitação “não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho” (artigo 65º, nº 2, do CT).
Se continuar a atingir os mesmos “objectivos”, haverá discriminação, razão por que poderá recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).