Estou a trabalhar como empregada doméstica numa casa desde janeiro de 2015. Porém, os meus patrões vão mudar de residência e de país em junho deste ano.
Tenho os descontos para a segurança social em dia e contrato de trabalho a termo certo.
Gostaria de saber o que tenho de fazer para ter direito ao fundo de desemprego e como fazer o cálculo do que irei receber, sendo que estou a receber €510 mensais.
O seu empregador deve preencher e assinar a Declaração da Situação de Desemprego no dia da cessação, para a entregar no dia seguinte no Centro de Emprego da área da sua residência (v. anexo). Não posso pronunciar-me sobre o motivo da cessação (nº 18?) porque não conheço o contrato.
O subsídio de desemprego terá o valor de 65% da “remuneração de referência, que inclui os subsídios de férias e de Natal” (em princípio, € 386,75), embora sofra uma redução de 10% , decorridos 6 meses. (v. Guia Prático do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social).