De acordo com os indicadores, 5.293 pessoas cumpriam medidas judiciais prestando trabalho a favor da comunidade, a 30 de junho último.
O trabalho a favor da comunidade inclui as penas autónomas de prestação de trabalho a favor da comunidade e a substituição de multa por trabalho.
Entre janeiro e junho deste ano, chegaram à DGRSP 6.527 pedidos para que pessoas prestassem trabalho a favor da comunidade.
No mesmo período de tempo, o total acumulado de pessoas que se encontravam a realizar aquele tipo de trabalho cifrava-se em 10.437. Este número inclui pessoas que se encontram a prestar trabalho a favor da comunidade em cumprimento de penas aplicadas pelos tribunais em anos anteriores.
A prestação de trabalho a favor da comunidade está prevista no Código Penal e pode ser aplicada sempre que a moldura penal seja de pena de prisão não superior a dois anos e desde que o tribunal conclua que, por este meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
Entende-se por prestação de trabalho a favor da comunidade a prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.