Se o inquilino não pagar a renda e vier a ser proferida decisão pelo Balcão Nacional do Arrendamento quanto ao despejo, é necessário colocar uma ação para cobrança de rendas junto do tribunal?
Pedro T.
O procedimento especial de despejo permite cumular o pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário.
Contudo, a cobrança dos respetivos montantes, caso o arrendatário não proceda voluntariamente ao seu pagamento, efetivar-se-á através da respetiva ação executiva para pagamento de quantia certa.
Nesta situação, o título para desocupação emitido pelo Balcão do Arrendamento no âmbito do procedimento especial de despejo acompanhado da decisão judicial que condene o arrendatário no pagamento daqueles valores constitui título executivo.
Fundando-se a execução pagamento de quantia certa em título executivo desta natureza, está vedado ao arrendatário a possibilidade de apresentar oposição à execução.