Os critérios de testagem definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) incluem, agora, os contactos de baixo risco de um caso positivo de Covid-19.
A norma 015/2020, atualizada a 19 de fevereiro deste ano, classifica como de baixo risco: um contacto cara-a-cara com uma pessoa infetada, a uma distância entre 1 e 2 metros, por um período inferior a 15 minutos.
A VISÃO tentou esclarecer junto da DGS se este critério se aplica a um contacto ao ar livre ou num espaço fechado e, também, se a utilização ou não de máscara tem impacto nesta definição de caso. Até agora, não obteve resposta.
A outra situação que configura baixo risco de contágio é o contacto com uma pessoa infetada, em ambiente fechado, seja em regime de coabitação, numa sala de aulas ou num automóvel, por um período inferior a 15 minutos (sequenciais ou cumulativos ao longo de 24 horas). Também neste caso não foi possível esclarecer se a utilização ou não de máscara fará diferença.
No caso da exposição de alto risco, é explicitamente referido que “o uso de máscaras ou outros tipos de EPI [Equipamento de Proteção Individual] não exclui uma pessoa de ser considerada como contacto de alto risco, exceto se usados por profissionais treinados em contexto de prestação direta de cuidados a doentes”.
Vários médicos especialistas em Saúde Pública contactados pela VISÃO consideram a norma demasiado equívoca e não arriscaram responder às dúvidas
As situações de alto risco tipificadas são: interação cara-a-cara com um caso confirmado a uma distância inferior a 1 metro, independentemente do tempo de exposição; contacto cara-a-cara com um caso confirmado a uma distância entre 1 e 2 metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos ao longo de 24 horas); contacto em ambiente fechado com um caso confirmado durante 15 minutos ou mais; prestação direta e desprotegida de cuidados de saúde a casos confirmados de infeção; contacto direto e desprotegido, em ambiente laboratorial ou locais de colheita, com produtos biológicos infetados com SARS-CoV-2 e ligação identificada pela aplicação móvel Stayaway Covid.
A VISÃO também procurou esclarecer, sem sucesso, se devem ser considerados de baixo risco todos os casos que não encaixam na definição de alto risco.
Vários médicos especialistas em Saúde Pública contactados pela VISÃO consideram a norma demasiado equívoca e não arriscaram responder às dúvidas apresentadas. Assim, a prescrição do teste poderá estar, em grande medida, dependente do bom senso de quem tomar a decisão.
A DGS já garantiu que os novos algoritmos que acompanham as novas regras, e que servem de referência aos profissionais de saúde da Linha SNS24, estão devidamente validados e adaptados. A linha SNS24 (808 24 24 24) será uma das entidades autorizadas a prescrever os testes.
Testar e vigiar
As novas regras determinam que os contactos de baixo risco “devem realizar teste laboratorial molecular para o SARS-CoV-2, o mais precocemente possível e até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado”. Só se os testes PCR (que detetam material genético do vírus) não estiverem disponíveis ou não permitirem um resultado em menos de 24 horas é que podem ser utilizados testes rápidos de antigénio (que detetam proteínas da superfície do vírus).
Antes desta alteração, os contactos de baixo risco não eram testados, estando apenas obrigados à vigilância passiva dos seus sintomas durante 14 dias, uma recomendação que se mantém. Além disso, devem limitar a interação com outras pessoas, reduzindo as deslocações ao indispensável, sem esquecer as medidas preventivas, como o uso de máscara, o distanciamento físico e a lavagem das mãos.
Os contactos de baixo risco “devem realizar teste laboratorial molecular para o SARS-CoV-2, o mais precocemente possível e até ao quinto dia após a data da última exposição”
Enquanto os casos de baixo risco apenas realizam um teste, aquando da identificação de uma interação com um doente positivo, os de alto risco realizam dois rastreios. O primeiro até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado e o segundo ao décimo dia após a última exposição de alto risco, se a pessoa continuar sem sintomas.
Os contactos de baixo risco também passam a ter indicação para teste “em situações de cluster ou de surto”, que ocorram em escolas, lares ou outras instituições. Neste caso, “devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2” o mais cedo possível, o qual pode ser repetido sequencialmente, sob a coordenação das autoridades de saúde.
Atualmente, existem 1 127 rastreadores disponíveis para vigiarem as cadeias de transmissão, entre eles estão militares das forças armadas, funcionários autárquicos ou funcionários públicos.
A partir de agora, também será generalizada a disponibilização de testes rápidos de antigénio nas unidades de saúde do SNS. E serão implementados rastreios regulares com TRAg em escolas e sectores de atividade com elevada exposição social (como trabalhadores de fábricas e da construção civil). Contudo, ainda não é claro como se irá desenrolar o processo. Segundo o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, os testes poderão vir a ser feitos “de sete em sete dias ou de 14 em 14 dias”. No setor empresarial, também não está esclarecido se os testes serão ou não fornecidos pelo Governo.
A nova estratégia de testagem tem como objetivo “reforçar e alargar as indicações para a realização de testes laboratoriais de forma a antecipar um desconfinamento controlado e otimizar a capacidade laboratorial do País, gradualmente expandida durante o ano de 2020”.