Para o tribunal que tomou a decisão, o direito à privacidade sobrepõe-se ao da propriedade, no que diz respeito a fotografias íntimas tiradas no âmbito de um relacionamento. Nesse sentido, determinou que os ex-companheiros devem apagar todas as fotos desta categoria, icluindo, claro, as imagens sem roupa, sempre que isso tal seja solicitado pelo outro.
O caso foi levantado por uma mulher que exigia em tribunal que o ex-marido, fotógrafo, apagasse todas as suas fotos e vídeos íntimos, uma vez que se tinham separado.