No requerimento que enviou ao Ministério Público a pedir que lhe fosse concedido o prazo de um ano para consulta dos autos da Operação Marquês, João Medeiros, advogado da PLMJ que representa no processo Diogo Gaspar Ferreira, CEO do resort de luxo Vale do Lobo, deu-se ao trabalho de fazer cálculos na tentativa de explicar por que é que 365 dias extra para consulta do processo eram mais que razoáveis tendo em conta a dimensão do processo que tem como principal arguido José Sócrates.
Um ano pode parecer muito à partida – sobretudo quando se tem em conta que, no máximo, a lei prevê 50 dias para a defesa, no caso de serem apresentados requerimentos de abertura de instrução (nesta fase, o caso é analisado por um juiz de instrução criminal, podendo os arguidos evitar o julgamento). Mas o advogado da Operação Marquês baseia-se na dimensão do processo, na quantidade de apensos e de escutas telefónicas (transcritas e não transcritas) e no número astronómico de ficheiros informáticos para argumentar que seria razoável prever que um advogado demorasse 1 minuto a analisar cada página, ficheiro informático ou escuta do processo.
De acordo com a análise feita por aquele advogado, e enviada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o processo principal tem 44 834 páginas, divididas por 115 volumes. Excluindo os volumes a que já tinha tido acesso depois de ser libertado o segredo interno da Operação Marquês, faltava-lhe a análise de 22 volumes dos autos principais, que correspondiam a 8 580 páginas. Seguindo a lógica do 1 minuto por página seriam necessários 8580 minutos, que corresponderiam a 143 horas de trabalho. “Considerando que um dia de trabalho real e profícuo não dura mais de 8 horas úteis, significa que as 143 horas se traduzem em aproximadamente 18 dias de trabalho.”
E isto só que no diz respeito aos volumes principais. Porque o processo não acaba aí. A Operação Marquês tem cerca de 904 apensos (anexos). Assumindo que todos os apensos têm 1 volume (alguns têm mais), e que os mesmos têm em média 150 páginas cada um, será necessário analisar 135600 páginas, ou seja 2260 horas de trabalho ou, para facilitar as contas, 283 dias de trabalho.
Chegados às escutas, o processo tem cerca de 3500 escutas transcritas. Mas, diz o advogado João Medeiros, a experiência profissional ensina que apenas uma em cada dez escutas recolhidas são transcritas (nem todas têm interesse para a acusação). Aplicando essa lógica ao processo, isso significaria a existência de 35 000 escutas (transcritas e não transcritas). Como não teve acesso às escutas durante a fase de inquérito, o advogado alega serem necessários cerca de 35 mil minutos para efectuar essa tarefa. Nada mais, nada menos, que 583 horas, traduzidas em aproximadamente 73 dias de trabalho.
Mas onde as contas se complicam mesmo é quando se chega aos ficheiros informáticos. Isto porque o processo reúne cerca de 13.500.000 de ficheiros dessa natureza. Assumindo que seria preciso 1 minuto para cada um, os advogados de cada arguido necessitariam de 225 mil horas, traduzidas em aproximadamente 28.125 dias de trabalho.
Concluindo, só para uma análise dos elementos do processo seriam necessários 28.499 dias, isto é, perto de 78 anos.
Sabendo que esse prazo não é comportável, o advogado aplica esse raciocínio para pedir ao Ministério Público mais 1 ano além dos 50 dias que a lei prevê, argumentando que só assim os arguidos terão a hipótese de “efetivamente exercer o seu direito de defesa, constitucionalmente garantido”.
“Conclui-se, assim, que o legislador, em determinado momento histórico e com base na realidade que à data percecionava, considerou que 50 dias eram mais que suficientes para que a defesa pudesse analisar todo o processo, definir a sua estratégia processual com base nas conclusões que retirasse desse exercício e para, ainda, produzir um requerimento de abertura de instrução”. Porém, essa solução, alega João Medeiros, “mostra-se, em face do presente processo e de um ponto de vista pragmático e realista, absolutamente impossível”.
A Operação Marquês é o “maior, mais denso e mais complexo processo judicial de cuja existência se tem conhecimento em Portugal”: “não parece que, em 1998 (ano em que se introduziu o n.º 6 do artigo 107.º CPP no CPP, prevendo uma prorrogação de 20 dias) ou mesmo em 2007 (ano em que essa prorrogação foi estendida para 30 dias) se imaginasse a existência de processos com uma dimensão e complexidade tão acentuadas.”
Além disso, a defesa do arguido Diogo Gaspar Ferreira argumenta que a “extraordinária complexidade” reconhecida ao processo “não poderá apenas funcionar a favor do Ministério Público”, que beneficiou de “prazos alargados”, “inúmeras vezes e de forma assaz generosa” e contou com uma equipa de pelo menos 7 magistrados do Ministério Público e de mais de duas dezenas de inspetores da Autoridade Tributária – quando os arguidos e os seus mandatários nunca conseguirão uma equipa tão alargada. “
Ao resultado de mais de 50 meses de trabalho”, alega João Medeiros, “não se pode responder, cabal e efetivamente, num prazo de meros 3, 5, 10 ou 50 dias (dependendo do que se faça), a menos que se admita um flagrante desequilíbrio da posição dos arguidos em relação à da tese acusatória.”