Era uma vez o NIB, uma fórmula de 21 dígitos que continha em si identificação bancária suficiente para fazer transferências bancárias entre contas nacionais ou pagamentos por débito direto de serviços como água, luz ou telemóvel.
O NIB morreu hoje, dia 1 de fevereiro, e deu lugar ao IBAN. A idferença entre os dois códigos é pequena: O IBAN é uma espécie de NIB+4, sendo estes quatro compostos por duas letras (PT) e dois números (50) que formam o novo identificador de contas bancárias.
Atenção: todas as anteriores ordens de débito direto ou transferências permanentes, para pagar serviços diversos, continuam em vigor. Caberá aos bancos fazerem a conversão automática do NIB para o IBAN. Apenas em caso de novas ordens o IBAN passa a vigorar. Além disso, nos terminais Multibanco, continua a ser possível usar o NIB, mas só aí.
No caso das empresas e dos organismos da Administração Pública os pagamentos a funcionários já terão de ser feitos com os novos 23 dígitos e duas letras. “Os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos [a partir de 1 de fevereiro]”, lê-se numa nota do Banco de Portugal, emitida há dois meses.
O IBAN já era usado nas transferências para ou a partir do estrangeiro.