Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são instrumentos de aforro de longo prazo com o intuito de constituírem um complemento de reforma, como o nome indica.
Durante alguns anos foram dos produtos de poupança preferidos dos portugueses, mas a retirada dos benefícios fiscais levou a um travão. Em 2006, foram reintroduzidos os benefícios fiscais com novas regras. Embora alguns aforradores tenham aproveitado para regressar, muitos acabaram por desistir de olhar para este instrumento de poupança que, em termos fiscais, continua a ser interessante nos dias de hoje.
Mas em primeiro lugar é preciso compreender não só as suas características como as formas como se pode apresentar: sob a forma de seguro (a preferida dos portugueses) e de fundo de investimento.
Seguros vs Fundos
Os seguros PRR são seguros de capitalização em que o aforrador entrega um montante à seguradora e esta aplica-o num fundo autónomo que, normalmente, oferece um rendimento mínimo e tem capital garantido. Estes são geridos por seguradoras.
Já os fundos PPR são semelhantes aos fundos de investimento mobiliário, baseando-se em unidades de participação que possuem determinado valor que varia conforme o mercado, ou os instrumentos onde estão investidos. O fundo de PPR pode investir em ações norte-americanas, obrigações europeias ou outro tipo de ativos. Os fundos de PPR podem assumir diferentes níveis de risco (conforme onde está investida a sua carteira) e, por isso, permitem ganhos acima dos seguros. Estes não têm capital garantido e são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento.
Dentro dos PPR sob a forma de seguro houve uma alteração recente que tornou este instrumento interessante até comparativamente a outros fundos de investimento (fiscalmente falando). Enquanto antigamente os PPR sob a forma de fundo estavam limitados
quanto à exposição que podiam ter a ações (55% da carteira no máximo), a publicação de uma Portaria veio retirar esse limite. Ou seja, legalmente os PPR sob a forma de fundo podem investir 100% em ações, tornando o produto atrativo para investidores com perfil mais agressivo ou de mais longo prazo. E porquê? Porque se, por um lado investir num fundo tradicional significa contar com uma tributação de 28%, nos fundos de PPR a tributação é menor e vai descendo ao longo do tempo até 8% (se for dentro das condições da lei) ou 8,6% (se for fora das condições da lei). E este é o melhor benefício fiscal dos PPR. A tributação quando resgata.
Vantagens fiscais
Existem essencialmente duas grandes vantagens fiscais nos PPR: o benefício fiscal de entrada e benefício fiscal de saída. O mais conhecido, e quase sempre mais mediatizado – levando à corrida aos balcões no final do ano – é o primeiro. Ou seja, o benefício fiscal por entrada de capital novo anualmente nos PPR. Este permite uma dedução à coleta de 20% no IRS e cujo limite varia em função da idade: até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2.000 euros anual no PPR; entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que invista 1.750 euros; e a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que coloque 1.500 euros no PPR.
Depois temos o chamado “benefício fiscal de saída”, que na prática é a tributação por resgate. Enquanto na maioria dos instrumentos de aforro aplica-se uma taxa de 28%, nos PPR a taxa é menor e vai descendo, quer seja resgatado dentro das condições ou fora. Se for dentro das condições da lei e, por exemplo, o aforrador mantiverem o PPR pelo menos cinco anos, a tributação aquando do resgate, será de apenas 8% em vez de 28% como noutros instrumentos. Já fora dessas condições a taxa a aplicar é de 21,5% nos primeiros 5 anos ou 17,2% do 5º ano até ao 8º ano e 8,6% a partir do 8º ano (isto desde que pelo menos 35% da totalidade das entregas, tenha sido efetuada na primeira metade de vigência do contrato). Ou seja, mesmo para quem queira resgatar antes e não cumpra as condições consegue resgatar com condições fiscais melhores.
Condições para mobilização sem penalização:
· Reforma por velhice;
· A partir dos 60 anos de idade;
· Desemprego de Longo Duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar;
· Incapacidade Permanente para o Trabalho do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
· Doença Grave do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
· Amortização de crédito habitação
Apenas deixar uma nota para quem usufruir do benefício fiscal do IRS (o tal anual de “entrada”). Para esses casos, se resgatar fora das condições terá uma penalização e terá de devolver todo o benefício fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate. Por essa razão, há quem opte por ter dois PPR. Em que num usufruir do benefício fiscal para o IRS e outro não, e assim fica “livre” para movimentar, caso necessite, sem estar sujeito a penalizações.
Os Mitos do resgate e transferência
Existe uma ideia de que não é possível mobilizar o PPR antes da idade da reforma. E isso não corresponde à verdade. Nada impede que possa mexer no dinheiro mesmo que ainda faltem 10 anos para a idade da reforma, ou outro prazo. Pode fazê-lo a qualquer momento. Tem apenas de ter atenção se usufruiu do benefício fiscal no IRS e de há quanto tempo tem o PPR. Mas nada o impede. O mesmo se passa com a transferência do PPR.
Se verificou que tem um PPR e não está satisfeito, pode sempre pedir transferência para um outro tipo de PPR. Para isso basta contactar a entidade para a qual quer fazer a transferência, comunicar a intenção e tratam-lhe de tudo. A comissão de transferência é, no máximo, de 0,5% nos PPR com garantia de capital. Já no caso dos PPR sem garantia de capital, ou seja, os fundos de PPR, não se aplicam comissões de transferência.
Por isso, se tem um PPR e não está satisfeito avalie e mude. Para quem está à procura de um instrumento de poupança de longo prazo avalie a oferta. Tenha apenas atenção às comissões para garantir que estas não lhe “comem” o rendimento!
Fundadora do MoneyLab, especialista em finanças pessoais, educadora e consultora financeira, empresária, e palestrante internacional há mais de 10 anos. Eleita pelo Canal História a Nº1 da área das Finanças em Portugal, Bárbara Barroso é membro da Financial Planning Association e tem uma Certificação Profissional em Coaching. A especialista em educação financeira conta também com formação na área da banca e frequência na certificação em consultoria financeira pessoal (Certified Financial Planner – CFP), da Universidade de Boston. Dá formação sobre finanças pessoais e investimentos, além de dar aulas de jornalismo económico e digital. Como jornalista de economia e finanças passou por vários órgãos de comunicação social (Jornal Económico, Dinheiro Vivo, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Jornal i, Diário Económico, além de colaborações com o Observador, Revista Exame e Jornal ECO). Já teve uma rubrica sobre poupança na rádio, foi comentadora de bolsa na TSF. Na atualidade é presença habitual em vários programas de televisão para comentar temas económico-financeiros. Escreveu quatro livros sobre finanças pessoais