Lisboa, 28 mai (Lusa) — As pessoas coletivas com dívidas à Segurança Social vão poder fazer o seu pagamento em 150 prestações, face às anteriores 120, a partir de quarta-feira mas mediante alguns requisitos, segundo um diploma hoje publicado.
Esta alteração já tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros a 28 de maio, mas só hoje o diploma foi publicado em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.
Para a Segurança Social autorizar o alargamento das prestações de processos executivos a lei hoje publicada exige três requisitos, cumulativamente: que a dívida ultrapasse as 500 unidades de conta (cerca de 51 mil euros), que o executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e ainda que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.