
O governo quer avançar com novas taxas de compensação pela cópia privada, mas não deverá contar com o apoio da APRITEL: a associação que representa os operadores de telecomunicações acaba de tornar pública uma posição que arrasa a aplicação de taxas aos equipamentos eletrónicos com capacidade de armazenamento de dados.
Além de não considerar o momento como oportuno para avançar com as taxas da cópia privada, a APRITEL faz um reparo de ordem técnica e jurídica: «olhando para o elenco dos equipamentos e dispositivos que serão objeto da taxa verifica-se que o mesmo não respeita a Diretiva, tal como vem sendo interpretada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia».
«Os fundamentos estão errados e são contrários à futura legislação comunitária – este projeto pretende alargar o âmbito de aplicação da taxa a equipamentos, quando ao nível comunitário se considera que devem ser excluídos», acrescenta a associação.
Desta vez as críticas não se limitam à intenção de aplicar taxas às boxes de TV: «Os telemóveis e tablets deveriam ser excluídos da aplicação deste diploma», defende a APRITEL, lembrando que a capacidade de armazenamento destes dispositivos é ocupada, em grande parte, pelo sistema operativo e pelas aplicações pré-instaladas, o que significaria que a taxa estaria a incidir sobre o suporte de armazenamento que não estaria disponível na totalidade.
A APRITEL considera ainda que telemóveis e tablets apenas são usados residualmente para cópias de conteúdos protegidos por direitos de autor.
O rol de críticas da APRITEL é extenso: a representante dos operadores de telecomunicações considera que as boxes de TV não devem ser sujeitas às taxas, uma vez que não permitem a extração dos conteúdos que gravam, sendo que os operadores já pagam o licenciamento de distribuição desses conteúdos, o que pode abrir caminho a uma dupla tributação e até contrariar a eliminação dessas taxas que está em curso em alguns estados-membros.
Sobre as memórias USB, a APRITEL diz serem usadas como meios de transporte e não como suporte de cópia; e sobre os cartões de memória, a associação alude ao facto de serem usados quase na sua totalidade para armazenamento de conteúdos produzidos pelos próprios consumidores (fotos, vídeos) e por isso não poderem ser abrangidos pelas taxas de compensação da cópia privada de obras cujo direito de autor está registado comercialmente.
«Apesar da louvável redução prevista do valor das taxas em vigor para certos equipamentos, o alargamento do âmbito de aplicação à generalidade dos equipamentos digitais, e em valores manifestamente elevados, introduz barreiras à distribuição legítima de conteúdos audiovisuais em nada contribuindo para expandir a capacidade criativa dos autores e artistas, nem o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e criativos», conclui a APRITEL.