No âmbito do processo de atualização de rendas antigas, depois de o senhorio ter proposto uma quantia e contrato e após ter havido uma contra-proposta que não parece de todo razoável, qual deverá ser o próximo passo do senhorio?
Quais são os passos a tomar para se chegar a um acordo?
Sónia P.
Caso não esteja de acordo com a contraproposta efectuada pelo arrendatário, e desde que não se verifique alguma situação excepcional, nomeadamente, o seu arrendatário ter mais de 65 anos de idade ou um RABC inferior a 5 RMNA, poderá no prazo de 30 dias após a recepção da mesma, optar por uma das seguintes alternativas:
– Denunciar o contrato, pagando ao arrendatário uma indemnização correspondente a cinco anos de renda, calculada de acordo com o valor médio da proposta do senhorio e contraproposta do arrendatário.
Contudo, nesta situação, se a contraproposta do arrendatário não divergir da do senhorio em mais de 10% ou 20%, a indemnização será elevada para o dobro ou em mais de 50% respectivamente.
– Atuslizar a renda, através da aplicação do valor anual correspondente a 1/15 do valor patrimonial do imóvel arrendado, considerando-se o contrato celebrado com prazo certo por cinco anos.