Pretendia que me informasse se o pedido do meu senhorio de um aumento de 129€ para 233€ está correto para uma pessoa nas minhas condições.
Tenho um arrendamento de 1957, 73 anos, um vencimento de 600€ e uma desvalorização de 65%.
Paula C.
Considerando que, possui mais de 65 anos de idade e que o RABC do seu agregado familiar é inferior a 5 RMNA, o valor da actualização da sua renda, deverá ser efectuado de acordo com o disposto no nº 2 do art. 35º do NRAU.
Sendo assim, durante o período de cinco anos, caso os seus rendimentos sejam superiores a € 500,00 e inferiores a € 1.500,00 mensais, a actualização da sua renda não poderá ser superior a 17% desse montante, com o limite de 1/15 do valor do locado.
Findo o periodo de 5 anos, a renda poderá ser actualizada pelo senhorio, não podendo vir invocar novamente que os seus rendimentos são inferiores a 5 RMNA, contudo, poderá vir a ter direito a um subsidio de renda em termos e condições a definir.