De acordo com o jornal Expresso, o reitor António Sousa Pereira diz que recebeu pressões de várias pessoas “influentes e com acesso ao poder”, sem querer adiantar nomes, para permitir o acesso à Faculdade de Medicina de 30 candidatos que obtiveram menos de 14 valores na prova de conhecimentos exigida no processo de seleção, o que é automaticamente motivo de exclusão, de acordo com o regulamento do concurso, publicado em “Diário da República”.
O assunto, escreve o Expresso, chegou ao ministro da Educação, que ligou ao reitor a manifestar disponibilidade para que se criassem vagas extraordinárias de modo a que estes alunos (que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no concurso especial de acesso para licenciados noutras áreas) tivessem lugar na Faculdade de Medicina.
“O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entender que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a'”, disse o reitor ao Expresso.
O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, confirmou ao jornal a existência da conversa referindo que “durante o telefonema foi manifestada a disponibilidade para a criação de vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal”.
No âmbito deste concurso especial, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto abriu, para o ano letivo 2025/26, 37 vagas, a que concorreram cerca de 50 candidatos. Destes 50 candidatos, apenas sete tiveram 14 ou mais valores na prova, realizada em maio, estando por isso em condições de entrar.
Escreve o Expresso que já depois de conhecidos os resultados do exame, a comissão de seleção do concurso, composta por seis professores da faculdade, “deliberou propor a aplicação excecional’ de uma nota mínima de 10 valores, em vez dos 14 estabelecidos no regulamento, o que permitia a entrada a mais 30 estudantes”.
“E, sem informar o reitor da UP, a quem cabe a competência exclusiva de homologar os resultados definitivos, notificou estes candidatos de que tinham entrado no curso”, refere o jornal.
O reitor “só teve conhecimento vários dias depois, a 7 de julho, e recusou homologar a lista de colocados por considerar que a entrada daqueles candidatos era ilegal à luz do regulamento”.
No seguimento da decisão, foram admitidos apenas os sete que tiveram mais de 14 valores, tendo as restantes 30 vagas inicialmente abertas neste contingente revertido para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, como estipula a lei.