O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu, esta quarta-feira, dar oito meses ao juiz Ivo Rosa para concluir a instrução do processo do Banco Espírito Santo. A decisão do CSM surgiu na sequência de um pedido do BES em liquidação, assistente no processo-crime, para que o caso fosse declarado como urgente.
Num requerimento enviado aos autos do processo, os advogados do banco em liquidação consideraram que “atentas as moldurais penais dos diversos tipos legais em apreço, não é de excluir a existência de um sério risco de prescrição do presente procedimento criminal no que respeita a parte dos crimes em causa, com grave prejuízo, não só para a administração da justiça, como para os direitos dos lesados e ofendidos”. Em resposta, o juiz Ivo Rosa recusou classificar o caso como urgente.
“Conceder natureza urgente ao processo nesta fase processual, além de constituir um elemento perturbador quanto à sua tramitação, em nada contribuiria para a sua celeridade e realização da justiça no caso concreto”, referiu o magistrado judicial.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que iniciou as sessões da instrução do caso BES/GES com a audição das primeiras testemunhas, reconheceu a proximidade dos prazos de prescrição dos crimes de falsificação de documento e infidelidade – estimados pelo Ministério Público (MP) entre 7 de agosto de 2024 e 28 de março de 2025 -, mas salientou que esse cenário não pode condicionar o tempo necessário para proferir a decisão instrutória.
“A celeridade processual, apesar de constituir um fator relevante para a realização da justiça, não constitui um valor absoluto e em nome da celeridade nunca poderão ser colocados em crise outros valores igualmente fundamentais de um Estado de Direito, como é o das garantias de defesa, da igualdade de armas, da segurança das decisões judiciais e o da motivação e fundamentação do processo de decisão”, considerou o juiz.
Isto levou a que os advogados do BES em liquidação recorressem para o Conselho Superior da Magistratura, sem poderes para declarar o processo como urgente, mas com margem para definir um prazo para a fase de instrução. O que aconteceu, dando ao juiz Ivo Rosa um prazo para concluir esta fase até fevereiro do próximo ano.