Circulação
Acirculação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00:00 desta sexta-feira e as 05:00 de 5 de abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a “conta-gotas” apresentado pelo Governo em 11 de março.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano.
Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20:00 de hoje, mas uma declaração de retificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00:00.
A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana. Tinha também já sido aplicada na Páscoa de 2020, entre a quinta-feira e a segunda-feira após o dia de Páscoa.
Exceções:
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Dever de recolhimento
O dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa. Ou seja, a regra é ficar em casa, estando previstas várias exceções, como a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos, acompanhamento de menores às escolas, pequenos passeios e atividade desportiva.
Comércio
Nos dias úteis todos os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 21h00 e ao fim de semana e feriados apenas até às 13h00. Exceção para o caso do retalho alimentar, que pode, no fim de semana, funcionar até às 19h00.
Saídas do País
As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão continuar fechadas até à Páscoa e vão manter-se as restrições aos voos provenientes dos países de maior risco.
Além do controlo interno dos voos diretos, há também regras para os passageiros provenientes dos países de origem das estirpes “que neste momento merecem maior cuidado” nas palavras do primeiro-ministro, e que fazem escalas noutros países, designadamente a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo à Covid-19 e ao cumprimento de 14 dias de isolamento profilático.
Bebidas alcoólicas
Está também proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de retalho, incluindo supermercados, hipermercados e em take-away a partir das 20:00 ate às 6:00.