Chegados a este ponto, em plenas férias da Páscoa, ainda que com quase nenhumas alterações à rotina, eis que as famílias se deparam com a cobrança das mensalidades dos colégios dos filhos. E pelas suas cabeças passam algumas interrogações: É válido que me peçam para pagar a totalidade, como se nada se tivesse passado? Devo contribuir para que a escola não se afunde nesta crise? E no caso das atividades extra-curriculares?
A maioria dos encarregados de educação acatou o pagamento, sem grande alarido, até porque compreende que, se não o fizer, há professores em apuros e a continuidade do projeto letivo pode até ser posta em causa.
Sónia Covita, coordenadora jurídica da Deco Proteste, tem ajudado muitos pais a tomarem a melhor decisão, de acordo com o que a lei dita, apesar de, na realidade, não haver contrato nenhum que preveja uma situação como esta. “Nos casos em que se montou um sistema de aulas à distância, pondo os miúdos a trabalhar e até a fazer testes, entendemos que o serviço continuou a ser prestado e aconselhamos o pagamento.”
No entanto, a maioria dos colégios não está a cobrar pela alimentação, serviço de transporte ou prolongamento. No que toca às atividades extra-curriculares, varia conforme se elas continuaram a ser prestadas ou não, mesmo as que se passam fora da escola. Sabemos de casos em que os pais querem seguir com o pagamento, para garantir que os seus filhos podem para lá voltar assim que acabe este confinamento global.
Sónia defende também que, em algumas situações, haja uma negociação com a escola, consoante o grau de ensino ou a forma como o processo foi conduzido. “Em relação aos mais pequenos, por exemplo, que andam nas creches, não vemos razão para se pagar a mensalidade”, conclui. Di-lo consciente de que, se isso acontecer com todos os pais, o local onde habitualmente se deixam essas crianças mais novas, pode não voltar a abrir. É por isso possível um acerto, mas não dá para impor um pagamento. “Não têm de ser os consumidores a suportar as escolas (isso deverá caber ao Estado), pois muitas vezes eles também tiveram cortes nos seus rendimentos e ainda geriram o facto de ter as crianças em casa o tempo todo com o teletrabalho.”
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Na essência, Rodrigo Queiroz e Melo, diretor executivo da Associação de Ensino Particular e Cooperativo, concorda com a jurista da DECO e já partilhou essa posição com os cerca de 500 associados. E lembra que o contrato estabelecido com os colégios é anual, podendo ser liquidado todo de uma vez, por trimestre ou por mês. “Se as atividades letivas, nos últimos 15 dias de aulas do 2º período, aconteceram à distância, foi porque a lei assim o exigiu”, lembra.
“Claro que pode debater-se se o serviço foi prestado ou não. Nesta altura, recomendamos que tudo deva ser feito com bom senso. As regras jurídicas servem para nos guiar, mas também podemos ser solidários uns com os outros”, defende. Daí que alguns colégios tenham praticado descontos, estando atentos aos casos de famílias que se encontram, neste momento, em dificuldades – basta que um dos elementos do casal tenha entrado em lay off, por exemplo.
Dos ecos que lhe têm chegado, sabe que a maioria dos pais está a pagar a mensalidade – “os insatisfeitos são em muito menor número, só que se tornam mais ruidosos” -, alguns até se ofereceram para saldar a dívida até ao final do ano, no pressuposto de que os colégios precisam de liquidez, por agora.
Para os centros de estudos, onde muitos alunos acabavam os seus dias de aulas, prevalece a mesma regra: se se mantiveram em atividade, é legítimo que se pague por esse serviço. Caso tenham fechado as portas, não há justificação para a cobrança.