As eleições legislativas foram agendadas para dia 30 de janeiro, mas no domingo anterior, 23, todos os eleitores recenseados em território nacional já poderão exercer o seu direito de voto, evitando aglomerados maiores no dia oficial. O voto antecipado não é uma novidade na lei eleitoral portuguesa, no entanto, até agora reunia pouca adesão. Nas Presidenciais, há um ano, 198 mil portugueses optaram por esta modalidade, que está disponível pela segunda vez, desde que começou a pandemia, e se espera que leve às urnas antecipadamente mais de um milhão de eleitores. A VISÃO reuniu, neste guia, todos os passos que tem de dar e o que tem de ter em atenção se quiser votar antes.
1. Quem pode votar antecipadamente, nestas eleições?
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares (que se tenham inscrito entre 27 de dezembro e 10 de janeiro) [ver ponto 4];
- Presos não privados de direitos políticos (entre 27 de dezembro e 10 de janeiro) [ver ponto 4];
- Todos os eleitores que se inscreverem (entre 16 e 20 de janeiro) para o voto em mobilidade [ver ponto 2];
- Eleitores em confinamento obrigatório (entre 20 e 23 de janeiro) [ver ponto 3];
- Internados em lares ou instituições similares (entre 20 e 23 de janeiro) [ver ponto 3].
2. Como funciona o voto antecipado em mobilidade?
A possibilidade de todos os eleitores votarem antes do dia oficial pressupõe uma inscrição junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), em que o cidadão escolhe o município onde quer votar (mesmo que não seja aquele onde está recenseado). Depois, basta aparecer, entre as 8:00 e as 19:00, na mesa de voto selecionada no dia 23 de janeiro; identificar-se; indicar o nome da freguesia onde está recenseado e exercer o seu direito de voto. No final, é-lhe entregue um comprovativo em como votou.
2.1. Que passos tenho de dar para me inscrever?
Nas Presidencias, 198 mil portugueses
votaram antecipadamente, embora se
tenham inscrito quase 250 mil. MAI espera um aumento nestas eleições e preparou-se para um milhão e 200 mil portugueses com 2600 secções de voto
A inscrição pode ser feita através deste formulário disponível no site do SGMAI ou através de comunicação postal (dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, para a Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa) com o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende votar e contacto telefónico. Atenção: o período de inscrição para esta modalidade de voto é de 16 a 20 de janeiro.
2.2. Inscrevi-me, mas não fui votar no dia 23. E agora?
Pode ir votar no dia 30, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado. A inscrição para o voto antecipado em mobilidade não o impede de ir votar no dia oficial, desde que não tenha exercido o seu direito de voto antes.
2.3. E se estiver no estrangeiro?
Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores que estejam deslocados no âmbito das suas funções públicas ou privadas; os que estejam em representação oficial de seleção nacional; os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação; doentes em tratamento no estrangeiro e todos os que acompanhem ou vivam com os acima mencionados.
Nestes casos, a votação decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas secções consulares das embaixadas ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas definidas pelo ministério dos Negócios Estrangeiros. Confirme aqui os locais de voto no estrangeiro.
2.4. O que acontece à campanha eleitoral neste dia? É interrompida?
A campanha continua e todos os partidos têm agenda para o dia 23 de janeiro. Segundo a Comissão Nacional de Eleições, “a atividade de propaganda não é proibida em dia de votação em mobilidade, mas deve reafirmar-se a aplicação da norma que proíbe a propaganda dentro das assembleias de voto e, nas suas imediações, aquela que seja visível da assembleia de voto”.
Em janeiro, nas eleições presidenciais, aconteceu o mesmo. Na altura, o constitucionalista José Bacelar Gouveia dizia, em declarações à VISÃO, que “a exceção tem os seus riscos e os seus problemas, como sendo a pessoa votar numa altura em que a campanha ainda não está completa e pode haver algum argumento de final de campanha que não seja tido em consideração. Ora, isso vai levar, no futuro, a que a campanha eleitoral não sirva para nada. Se não serve para nada temos um risco de desigualdade entre candidaturas. Se há uma campanha eleitoral, é para a levar a sério e é para que as pessoas possam ponderar sobre os argumentos que são veiculados. Não podemos começar a alargar demasiado o voto antecipado”.
3. Como funciona o voto para quem está em isolamento obrigatório?
Entre os dias 20 e 23, todos os portugueses que estejam em isolamento obrigatório decretado pela autoridade de saúde até dia 22 podem manifestar a sua vontade de votar em casa, mais uma vez através do preenchimento deste formulário ou entrando em contacto com os serviços da Junta de Freguesia em que está recenseado. Encontram-se incluídos no mesmo âmbito os cidadãos residentes em lares ou instituições similares e que não se possam deslocar às urnas por causa das medidas de restrição da pandemia.
A votação, neste caso, será recolhida entre 25 e 26 pelo presidente da câmara, qualquer vereador ou funcionário municipal, num horário previamente comunicado aos inscritos. Ser-lhe-ão entregues dois envelopes, um branco e um azul. O primeiro é para exercer o seu direito de voto; o segundo contém o seu número de identificação civil e serve para colocar o envelope branco dentro.
3.1. E se ficar em isolamento entre os dias 24 e 30?
Ainda não há uma resposta definitiva para esta pergunta. Até ao momento, estes eleitores não podem votar, no entanto, é sabido que o Governo está a tentar contornar esta questão e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República para testar a viabilidade de um período de tempo, no dia 30, exclusivamente para os infetados com Covid-19 ou os seus contactos próximos (mais de 400 mil portugueses, nas contas dos epidemiologistas que aconselham o Governo).
4. Com funciona o voto para os presos e doentes internados?
Se se inscreveu nesta modalidade até ao dia 10, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado vai deslocar-se até ao estabelecimento onde se encontra entre 17 e 20 de janeiro. De acordo com o ministério da Administração Interna, há mais de 3 400 eleitores inscritos, nesta situação.